Redação –
O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar a jornalista Patricia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo.
A decisão foi proferida pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, em 16 de março de 2021. A indenização foi fixada em R$ 20.000. Também deverá arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Eis a íntegra da sentença (98 KB).
O CASO
Bolsonaro referiu-se em 18 de fevereiro de 2020 ao depoimento de Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da Yacows, uma das empresas que teria feito os disparos, na CPMI das fake news no Congresso, em 11 de fevereiro. Sem apresentar provas, o depoente acusou Patricia de oferecer sexo em troca de informações para a reportagem.
Bolsonaro aludiu ao caso com uma insinuação sexual: “Ela queria 1 furo. Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”, disse o presidente. Entre repórteres, o jargão “dar 1 furo” significa publicar uma informação antes dos concorrentes. Ao usar a expressão, o presidente enfatizou o duplo sentido da palavra quando se referiu à jornalista. Apoiadores ao seu lado deram risada.
Na sentença, a magistrada entendeu que as acusações feitas por Bolsonaro tinham o propósito de ofender a reputação de Campos Mello. Cabe recurso contra a condenação.
Fonte: Poder360
MAZOLA
Related posts
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo