Redação

Após a denúncia do deputado Paulão (PT-AL), um advogado de Santa Catarina protocolou nova notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, por ter, no dia 07 de julho, convocado uma coletiva de imprensa e nela ter tirado a máscara para anunciar que estava com covid-19, colocando assim os profissionais de imprensa ali presentes sob risco de contaminação.

O advogado Ricardo Bretanha Schmidt, afirma que ” não pode ser utilizado como defesa o fato de o  Presidente da República ter se afastado antes de retirar a máscara, tendo em vista que, conforme afirmam os médicos infectologistas, o  equipamento é essencial para barrar a disseminação do coronavírus”.

Outro ponto levantado pelo advogado, é o fato de que Bolsonaro está sintomático, o que segundo especialistas, aumenta o risco de transmissão.

“O noticiado [Jair Bolsonaro] claramente agiu com o dolo específico de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto, e por isso deve ser responsabilizado e penalizado pela conduta criminosa praticada no dia 7”, avalia Schmidt.

Na avaliação do advogado, o presidente incorreu no crime previsto no artigo 132, que diz que penaliza com detenção de três meses a um ano, quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.


Fonte: Congresso em Foco