Redação –
“Não há dúvida acerca do alcance do artigo 142 da Constituição Federal, ou omissão sobre o nobre papel das Forças Armadas na ordem constitucional brasileira”. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou andamento a uma ação que pedia à corte adequação do artigo em eventual risco à democracia. A decisão é desta quarta-feira (10/6).
O mandado de injunção foi ajuizado para pedir que Supremo explicite como funcionaria a convocação e atuação das Forças Armadas por algum dos poderes.
Ao analisar o pedido, Barroso considerou que a ação surge em um momento de especulação sobre um pretenso poder moderador atribuído pelo dispositivo às Forças Armadas.
No entanto, afirmou que nenhum elemento de interpretação autoriza dar esse sentido. De acordo com o ministro, o fato de o presidente da República ser o chefe das Forças Armadas não significa que elas órgãos de governo, mas sim instituições de Estado, que devem ser neutras e imparciais.
O ministro frisou ainda que as Forças Armadas vem exercendo “papel constitucional exemplar” nos 30 anos de democracia no Brasil. Para ele, “presta um desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.
“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional”, criticou.
Clique aqui para ler a decisão
MI 7.311
Fonte: ConJur
MAZOLA
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