Redação

Realocar o dinheiro previsto para ajudar no combate de queimadas ao combate ao coronavírus não acarretará descontinuidade de ações ou programas estaduais. Além disso, a medida vai ao encontro de uma necessidade premente que ameaça a vida e a integridade física da população dos Estados.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a destinação de parte do fundo da “lava jato” para os Estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. Cada um recebeu, respectivamente, R$ 44,3 milhões, R$ 29,6 milhões e R$ 79,4 milhões.

A homologação foi assinada nesta quarta-feira (13/4) e prevê que o dinheiro ajudará a custear ações de enfrentamento à epidemia do coronavírus (Covid-19). No início de abril, o ministro já havia autorizado a destinação de R$ 32,7 milhões para o Acre.

“A emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirma o ministro.

De acordo com o processo, o Maranhão informou que os valores repassados “ainda não tiveram sua execução iniciada, ‘por diversas dificuldades administrativas, em especial o desenvolvimento de processos de formulação e de estruturação das ações a serem realizadas de acordo com a destinação específica atribuída a esses recursos'”.

Da mesma forma, o Tocantins indicou que a execução das ações originalmente previstas como destinação desses recursos, combate às queimadas, “ainda não se iniciaram, ao passo que há forte demanda de recursos para a aquisição de insumos para os serviços de saúde e demais ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus”.

Já o Mato Grosso afirmou que os valores repassados “não foram efetivamente despendidos pela Administração”, o que justificaria a aplicação do dinheiro em atividades relacionadas à saúde.

Moraes acolheu os pedidos e determinou ainda que os Estados comprovem o uso efetivo do montante autorizado.

Origem do dinheiro
O dinheiro provém de de  acordo firmado para destinar R$ 1 bilhão para os incêndios florestais da Amazônia e R$ 1,6 bilhão para a educação, cuja homologação aconteceu em setembro.

Originalmente, o acordo foi assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” e previa a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir genericamente em “projetos de combate à corrupção”. O acordo gerou o montante de R$ 2,6 bilhões, que seria depositado na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Depois de demonstradas diversas irregularidades, o fundo bilionário foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes.

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ADPF 568


Fonte: ConJur