Por Roberto M. Pinho –
(… ) ” No universo da jurisdição, os advogados navegam em “águas turvas”. Existe de fato um sinuoso embate entre magistratura e advocacia”.
Por sua essência o processo trabalhista não é investigativo, o juiz não possui o poder que lhe garanta agir a ponto de decretar prisão de devedor. Por sua vez advogados não exercem serviço de despachante, a prova material precisa ser fornecida pelo empregado e a defesa pelo empregador. Cabe nesses princípios o magnânimo juiz, porém, que tudo pode e nada teme como sanção disciplinar.
A necessidade da prova de vínculo empregatício, jamais seria necessária, se existisse uma lei severa, criminal, para que o empregador relapso, descumpridor da lei, respondesse pelo crime (não confundir com trabalho escravo) de exploração do trabalho. Em suma: outras demandas são de fácil solução. Outra questão que empobrece o jurisdicionado, e ofusca o juiz, é a apuração da veracidade da informação (material ou testemunhal) da jornada extrapolada (hora extra).
Numa fábrica isso jamais ocorre em razão de jornada diária fixa. No segmento terciário, empregadores estão completamente indefesos das praticas lesivas, encharcadas de mentiras e de provas ardilosas, que se traduzem em titulo onerosos, fazendo com que empregadores sejam punidos com valores exorbitantes, com base em sentenças extraídas a luz de perguntas, (nas oitivas), nem sempre convincentes.
Decisões trabalhistas sempre pendem ao empregado, prevalece: in dúbio pro misero, por sua vez é neste caso, sempre, a norma que mais beneficio o trabalhador. Questiona-se também o tempo despendido pelo juiz para causam menores e sem complexidade, tarefa que pode ser executada até mesmo por um técnico ou leigo.
Entre todas as justiças, a pior, a mais insolente é a trabalhista. Não se respeita mais o trabalhador. Este judiciário se tornou elitizado, embalado pela EC 45/04, que ampliou sua competência e entupiu as prateleiras das varas com processos de execução previdenciária e fiscais.
No universo da jurisdição, os advogados navegam em “águas turvas”. Existe de fato um sinuoso embate entre magistratura e advocacia. O primeiro com visível descaso quanto às prerrogativas dos advogados, o segundo refém do seu trabalho cuja atividade que não lhe referenda com as vantagens autárquicas auferidas aos magistrados.
Com a lei da Transparência, veio à tona a exposição de um amontoado de vantagens, que revelam os ganhos do juiz. A publicidade desses números vem causando indignação pública, e os juízes por sua vez ressentem o clamor da sociedade. Mas são fatos que estão embutidos e protegidos por uma cultura colonial, fecundada em uma época em que existiam castas, pessoas de prole nobre, adornadas por títulos de nobreza.
Nos tempos que vivemos, essa diferença se aguçou de tal forma, que causa inquietação, não apenas para advogados, mas todo povo brasileiro. O resultado foi o inchamento dessa justiça especializada, que foi tomada num espaço, que a aquela altura já se mostrava em ebulição.
Pequenas causas trabalhistas se tornaram títulos executórios, que poderia ter sido resolvido na parte embrionária da ação, mas que mergulharam na judicialização por conta de sentenças (decisões), que ferem frontalmente os mais elementares princípios de pacificação. O lote dessas ações chega a 60% do total existente neste judiciário. Levando em conta que outros 37% são ações públicas.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
MAZOLA
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