Por Roberto M. Pinho –
(…) “Focamos nossa critica no acesso a justiça laboral, cuja reciprocidade, teria que vir na celeridade. Mas não é isso que ocorre. Ao contrário, eis que passadas décadas, os atores desse judiciário vem apresentando fórmulas milagrosas para resolver o câncer administrativo se que até o momento apresentasse o resultado”.
A sociedade civil não confia na justiça trabalhista, e tem seus reais motivos, devido sua lentidão, má conduta urbana de juízes e servidores, e ainda a ausência de qualidade nas decisões processuais. No Supremo Tribunal Federal, em outros tribunais em todas as instâncias, no conjunto do judiciário, é evidente que algo precisa ser feito, com urgência, para não ver o país sucumbir na sua incapacidade de gerenciamento das questões judiciais, por ser essa a sua espinha dorsal endêmica.
Muitos questionam porque o Judiciário não é o mais correto dos poderes. Sendo o judiciário o executor das leis, baluarte da liberdade e da democracia, e que se encontra empobrecido, falido moralmente e decadente, onde o cidadão com segurança poderá buscar seus direitos? Mesmo desembolsando uma fortuna para manter a justiça e o serviço público no Brasil, o cidadão é refém do mais escabroso sistema de estado, inspirado no vetusto modelo colonial, totalmente distante da realidade econômica e social.
Partindo da primazia do Estado que tirou das mãos dos cidadãos a responsabilidade de resolver as demandas, ele tornou-se o único responsável a apresentar soluções aos entraves que viessem surgir no curso da construção da sociedade.
A judicialização se tornou uma forte ferramenta para os operadores do direito e os atores do judiciário, que propriamente a aqueles que buscam os tribunais para solução de demandas. Ganha o serviço público, que é alimentado com altos salários, vantagens e privilégios, e os advogados por sua vez atuam num mercado onde existe constante ebulição, envolvendo fortunas.
“Ter direito ao acesso à justiça é de tamanha relevância que ganhou caráter de direito humano, conforme determina artigo 8º, 1, da Convenção Americana dos Direitos Humanos, conhecida popularmente como Pacto de San José da Costa Rica, sendo incorporada em nosso ordenamento jurídico no ano de 1992, pelo decreto 678/92.”
O Estado como detentor do poder julgador, deveria ser o primeiro a criar políticas de acesso à informação jurídica proporcionar à sociedade, meios os quais possa gozar de seu direito ao acesso à ordem jurídica justa. Não falamos aqui das pequenas causas, que desobriga custo ao demandante.
Focamos nossa critica no acesso a justiça laboral, cuja reciprocidade, teria que vir na celeridade. Mas não é isso que ocorre. Ao contrário, eis que passadas décadas, os atores desse judiciário vem apresentando fórmulas milagrosas para resolver o câncer administrativo se que até o momento apresentasse o resultado.
Ao defender a proposta de ext8inção da justiça trabalhista, o presidente Jair Bo0lsonaro explicou que a medida traria em alívio aos cofres públicos. Em 2017, as despesas do ramo trabalhista somaram R$ 18,2 bilhões, equivalentes a 20,1% dos gastos totais do Judiciário (R$ 90,8 bilhões). O valor foi superior ao registrado pela Justiça Federal, de R$ 11,2 bilhões (12,4%), e inferior ao da Estadual, de R$ 52,1 bilhões (57,4%). Os dados integram a planilha do programa “Justiça em Números”, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Setores mal informados não entenderam o formato de sua extinção, (que se aplicaria) na estrutura especializada para processos trabalhistas. Isso significa que a legislação e os direitos serão mantidos. A Justiça Trabalhista tem estrutura descomunal. Seus custos são elevados. Julgar os casos é necessário, frente às praticas lesivas ao direito do trabalhador. Mas a organização, com prédios e juízes exclusivos, é discutível.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
MAZOLA
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