Redação

O juiz federal Ricardo Leite, do Distrito Federal, decidiu não aceitar – neste momento – a denúncia apresentada pela Procuradoria da República no DF contra o jornalista Glenn Greenwald, por associação criminosa em um esquema envolvendo invasão de celulares e roubo de mensagens de autoridades públicas, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O juiz, no entanto, aceitou a denúncia contra outras seis pessoas envolvidas na investigação da Operação Spoofing.

“Deixo de receber, por ora, a denúncia em desfavor de Glenn Greenwald, diante da controvérsia sobre a amplitude da liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes”, escreveu Leite.

LIMINAR – O magistrado respeitou uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia que o jornalista fosse investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a PF) pela “recepção, obtenção ou transmissão” de informações publicadas na imprensa.

Greenwald é fundador do site The Intercept Brasil, que iniciou a publicação de uma série de reportagens sobre mensagens trocadas entre Moro – quando juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba -, o procurador Deltan Dallagnol e outras autoridades da Lava Jato.

O magistrado afirma que concorda ‘com o Procurador da República oficiante nos autos que há indícios de que a instigação não foi apenas para destruição de material, de forma a aparentar que todo conteúdo foi recebido pelo jornalista de uma única vez e a publicação ocorrido após a entrega de todo material’.

INSTIGADOR – “O denunciado Glenn recebeu posteriormente, e após a publicação das conversas do então Juiz Federal Sérgio Moro e Procuradores integrantes da operação Lava Jato, outro material de conteúdo ilícito (em 22/06/2019), situação que o coloca como instigador da conduta dos outros denunciados e não mero receptador de conteúdo ilícito. Os ataques ainda estavam ocorrendo e, pela lógica do contexto, instigou os outros denunciados a continuarem as invasões”, escreveu o juiz Ricardo Leite, em sua decisão na primeira instância.


Fonte: Estadão