Por André Marsiglia –
O que vai acontecer com Pablo Marçal? Antes de responder a esta pergunta, vale uma anterior: o que aconteceu com Pablo Marçal (PRTB) para que divulgasse o laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL)?
Como ninguém de sua equipe foi capaz de conter a estratégia suicida, ignorando que havia pela frente todo o 2º turno e, por trás, os olhos dos tribunais eleitorais?
Mesmo que a campanha não acreditasse no êxito da eleição municipal, Marçal poderia ser visto como alternativa para uma direita órfã de Jair Bolsonaro (PL), inelegível para as eleições presidenciais de 2026.
INELEGÍVEL – Se Marçal e sua campanha não conseguiram pensar nisso, certamente seus adversários pensarão, levando às últimas consequências o desejo de que perca seus direitos políticos e seja descartado das próximas eleições.
Mesmo que Marçal não tenha produzido o laudo, ou seja, que não tenha cometido o crime de falsificação, o TSE tem o entendimento de que a divulgação de informação falsa por redes sociais constitui o ilícito de “uso indevido dos meios de comunicação”.
O artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90), historicamente, servia para coibir conglomerados de mídia de privilegiar seus candidatos preferidos, dando-lhes mais espaço e oportunidades, impactando no resultado das eleições. De uns anos para cá, o TSE passou a entender que a propagação de “desinformação” e “inverdades” nas mídias sociais caracteriza uso indevido dos meios de comunicação. Inicialmente, os julgados miravam disparos em massa de mensagens de aplicativos.
NOVO ENTENDIMENTO – Em seguida, o TSE começou a entender que falas de candidatos interpretadas como ataques ao processo eleitoral ou à democracia também se enquadravam. E foi assim que o deputado Fernando Francischini teve seu mandato cassado, em 2021, e Bolsonaro foi tornado inelegível, em 2023.
No caso de Bolsonaro, a questão é ainda mais controversa, pois foi entendido que suas declarações impactaram no resultado de eleição que ele não ganhou, o que obviamente é uma contradição.
No relatório de julgamento, constaram dois vídeos que tiveram 589 mil e 587 mil visualizações no Facebook e no Instagram, respectivamente. Mesmo havendo 156 milhões de eleitores aptos a votar, a Corte entendeu ter havido impacto significativo nas eleições.
HÁ EXAGEROS – Por aí, percebe-se que a condenação à inelegibilidade por uso indevido de meios de comunicação depende de critérios nada técnicos e é geralmente tomada com enorme exagero pelo TSE, abrindo um campo imenso para que afaste Marçal das eleições de 2026. O que o levou a divulgar o laudo, não sabemos. Mas sabemos o que vai acontecer com ele daqui para frente: será mais um da direita expulso de campo.
Os juízes não podem acreditar que os eleitores não sabem o que fazer com seu voto, e que seja sua função oferecer a eles um cardápio apenas com os pratos que entendem adequados. Se o Judiciário não confia no cidadão, torna-se difícil exigir que o cidadão confie no Judiciário.
A democracia plena pressupõe confiança mútua entre a sociedade e instituições. O tumulto causado por decisões agressivas não é menor nem melhor que o provocado por candidatos agressivos.
Fonte: Poder360
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