Por Roberto M. Pinho

(…) “Justamente onde o aspecto moral deveria prevalecer e sendo este essencial para efetivação do seu status jurisdicional, estamos diante de um quadro débil, que somado a tantos outros possivelmente nos remete a uma situação, mais do que nunca irreversível para extinção dessa justiça”

A crise do judiciário trabalhista é gravíssima. É justamente nesta justiça de nuvens espessas, que escoa toda sorte de avenças nas relações entre empregados e empregadores. Com quatro desembargadores presos, (dois são ex-presidente do tribunal) a laboral estremece e se fragiliza moralmente perante a sociedade. Ao eclodir o tsunami de corrupção no Tribunal do Trabalho de 1ª Região (TRT1) a sua extinção , segundo renomados advogados – ganha força.

O caso do TRT fluminense é apontado como “formação de quadrilha”, eis que envolve quatro notórios desembargadores, juízes de primeiro grau e advogados, (seus parentes), todos envolvidos. E ainda, segundo amplamente divulgado na mídia, estão relacionados a “operações com o pagamento de propinas”, conforme detalhado no site “Diário dos Transportes”. Em nota oficial no site do Tribunal, os quatro desembargadores envolvidos foram afastados da função por decisão do Órgão Especial do TRT1.

De acordo com investigação da PGR, a “organização criminosa” desviava recursos destinados ao pagamento do salário de trabalhadores da saúde do Estado do Rio, arrecadava propina junto a empresas de ônibus e lavava o dinheiro contratando escritórios de advogados ligados a pessoas do esquema.

Na linha da operação da PF (Polícia Federal) em conjunto com a PGR (Procuradoria-Geral da República) os agentes continuam investigando o esquema de corrupção do TRT-RJ (Tribunal Regional de Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro) que envolve empresas de ônibus cuja vértebra se instalou no “Plano Especial de Pagamentos do TRT-RJ”, cujo objetivo é centralizar os pagamentos dos devedores trabalhistas.

Justamente onde o aspecto moral deveria prevalecer e sendo este essencial para efetivação do seu status jurisdicional, estamos diante de um quadro débil, que somado a tantos outros possivelmente nos remete a uma situação, mais do que nunca irreversível para extinção dessa justiça”

Nosso modelo de judiciário é oneroso, ineficiente, insólito e moroso. A despesa total do Conselho Nacional de Justiça em 2019 foi de R$ 196.568.574,00 — aumento de 18,1% em comparação às despesas de 2018. Dos gastos totais, R$ 136.146.033,00 (69,3%) foram destinados a despesas com pessoal e encargos, R$ 622.831,00 (0,3%) a despesas de capital, e R$ 47.555.476,00 (24,2%) a outras despesas correntes, incluindo custos com aluguel de imóveis, serviços de água e esgoto, energia elétrica, telecomunicações, serviços de informática, entre outros. Considerando a população total do país, as despesas do CNJ no ano de 2019 corresponderam ao custo de R$ 0,59 por habitante.

Diante dos fatos, muitos questionam: se esses senhores estariam habilitados e confiáveis para decidir demandas trabalhistas? É estarrecedor e catastrófico o panorama que ora se formou, já que os valores envolvidos nas transações para liberação das indenizações, parte é subtraído e negociado para os acusados. E como ficarão os trabalhadores que sofreram a lesão pecuniária perdendo parte de sua indenização?

Em 2017 o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) editou o Ato nº 147/2017, que estabeleceu os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe. Na época a previsão era de migração para o sistema eletrônico dos cerca de 179 mil processos físicos em fase de liquidação e execução tenha início dia 4 de dezembro.

No entanto, apesar dos bilhões envolvidos, pouco se fez, a não ser atender os itens que geraram vantagens para os (ilibados senhores) do tribunal fluminense. Do outro lado estão os advogados peticionando, requerendo alvarás, respeito aos prazos, entre outros, sem contudo lograr êxito nos seus pleitos. Como se não bastassem os problemas que assolam o judiciário laboral, temos o agravamento nessa justiça laboral, dos seus pilares da moral, tomados pela corrupção.

Os atores da justiça laboral há muito dão sinais latentes de total desprezo aos ditames dos códigos de leis e por sua vez sequer cumprem decisões do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Da mesma forma não acatam decisões dos tribunais estaduais e federais.


ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTolaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.