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Sobre o pedido de “Desculpa”, tardio e vazio – por José Macedo
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Sobre o pedido de “Desculpa”, tardio e vazio – por José Macedo

Por José Macedo

“Justiça atrasada não.
é Justica, senão
Injustiça qualificada e
manifesta” (Rui
Barbosa, Oração aos
moços, 1921).

Os números calam o pedido de “Desculpa” do minisro do STF e do CNJ, Luiz Roberto Barroso.
A vítima aguardou 19 anos (1983-2002), para conseguir a condenação do réu, seu marido.

19 anos foge do conceito de tempo razoável, o que configura lentidão, omissão do julgador e, enfim, injustiça.

Foi assim o tempo de aflição e de espera da biofarmacêutica, Maria da Penha, a quem dedico esse artigo.

Ainda: Sujeitou-se a recorrer a Órgão de Direitos Humanos da OEA, que a apoiou e ainda fez recomendações ao Brasil.

No último dia 07, a Lei Maria da Penha, 11.340, de 2006, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alcançou sua maioridade.

Nesses 18 anos, da Lei Maria da Penha, houve acertos, sobremodo, na conscientização do direito das mulheres e de sua emancipação, diante dessa nefasta e doentia dominação histórica, seja nos relacionamentos sociais, domésticos ou afetivos.

A biofarmacéutica, Maria da Penha, cujo nome deu à lei, foi vítima de agressões físicas e de duas tentativas de assassinato pelo marido, passando a movimentar-se em cadeira.

O homem não se educou às exigências dos novos tempos globalizados, à igualdade de direitos e de gênero, apesar progresso tecnológico, do conhecimento, do acesso à informação, continua misógino, violento e machista.

O Brasil é 5° País, no mundo, que mais agride, violenta, estupra e mata mulheres.

‘Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, ouve-se.

Assim como, por muito tempo advogados, arguiiam nas defesas a velha “legítima defesa da honra”.

O agressor deixava o Tribunal, absolvido, livre e honrado, admirado por seus pares a vítima, Maria da Penha, é modelo de coragem, não desistiu, recorreu à Comissão Interamericaba de Direitos Humanos, da OEA.

O ministro em seu tardio pedido de “desculpa”, por que não assegurou às mulheres o acesso pleno e célere à Justiça, independente de etnia e de classe social? O Estado Brasileiro é devedor da sociedade, que reivindica uma Justiça célere, portanto justa.

Nos primeiros 05 meses de 2024, foram registrados 380 mil casos de violência contra a mulher, no Brasil.

Os crimes de feminicídio ou seja, pela condição de ser mulher aumentaram, exponencialmente, nesses últimos 04 anos.

Assim é que, a cada 06 horas, uma mulher é espancada e estuprada no Brasil, segundo Órgão de Segurança Pública, fazendo Brasil o 5° país do mundo que mais comete crimes contra a mulher.

A mulher negra e da periferia morre mais, maior vítima de preconceitos e desses crimes, na maioria, em âmbito familiar.

A mortalidade da mulher negra é 3,8 vezes superior às das brancas. (Fonte: IBGE)

JOSÉ MACEDO – Advogado, economista, jornalista e colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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