Por Daniel Mazola

32 mil frentistas paranaenses e 500 mil brasileiros estão em festa.

Eles comemoram a decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4 ª Região), de Porto Alegre, que suspendeu a liminar que liberava o autosserviço em posto de combustíveis de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina.

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De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) Eusébio Pinto Neto, o serviço de autoatendimento nas bombas de combustíveis, compromete a existência do posto de trabalho do frentista. (Divulgação)

O presidente do Sindicato dos Frentistas do Paraná (Sinpospetro), Lairson Sena, foi dos que recebeu em primeira mão a decisão do TRF4. “Essa decisão tem, sem dúvida alguma, considerável peso para manutenção dos postos de emprego dos nossos frentistas”, disse.

O desembargador Rogério Favreto, em sua decisão, concordou com a tese de que a liminar concedida – que possibilitou o autosserviço ou self-service nos postos de combustíveis – é apta a causar dano irreparável à saúde e segurança públicas, além violar a ordem administrativa e os direitos fundamentais ao trabalho e à saúde, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, proporcionalidade e divisão dos poderes.

Para Favreto, “é o caso de antecipação dos efeitos da apelação interposta para proibir a atuação da empresa ré nos moldes deferido na sentença”, qual seja, proibindo o autosserviço [self-service] aos seus clientes em seus postos de combustíveis.

Dirigentes da categoria seguem em defesa do emprego e contra o autosserviço, também chamados de self-service. (DM/Tribuna da Imprensa Livre)

A empresa derrotada foi o Posto Agrocopel Ltda, de Jaraguá do Sul, e os autores vencedores foram a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. (Com informações do Blog do Esmael)

Acesse: https://fenepospetro.org.br/

Acessehttps://sinpospetro-rj.org

DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013).

mazola@tribunadaimprensalivre.com


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