Por González Gonzalo Fernando –
“O último grau de perversidade é fazer com que as leis sirvam para a injustiça” Voltaire
No marco do debate para geração de conselhos consultivos nas diversas regiões do país, anterior à geração do projeto de lei que modifica a legislação vigente para pessoas com deficiência, onde tentarei mostrar alguns alertas para alcançar o efetivo cumprimento.
Embora acredite ser necessário avançar nos postulados da Convenção das Pessoas com Deficiência (ONU), aderida pelo Estado nacional com força de lei em 2008, numa perspectiva transversal, tendo grupos de pessoas com deficiência como participantes ativos . do mesmo, há um conjunto de entraves para o efetivo cumprimento, para isso não só do tratado sobre as mesas, mas no debate das comissões bicamerais, os mecanismos de alocação orçamentária para as políticas públicas e para o funcionamento dos diversos dispositivos, benefícios do setor privado, tanto no campo educacional, judiciário, trabalhista, de saúde e sociocomunitário. Sair do modelo médico-reabilitador e colocar o modelo social é um exercício ativo de realocação orçamentária e formação de equipes profissionais, administrativas de uma cultura inclusiva.
A inserção em uma sociedade deficiente apenas resultou em processos de reprodução social da deficiência, muitas vezes aprofundando as condições de desenvolvimento dessa população, isso também se evidencia no sistema judiciário, com a figura do curador, dotando-o de poderes que muitas vezes violam as decisões e a autonomia das pessoas com deficiência, por exemplo, no poder sobre seus bens. Por isso considero que o sistema de apoio foi um avanço na matéria.
Para isso, essa lei tem que gerar uma nova consciência coletiva em torno das pessoas com deficiência, como mensagens publicitárias na mídia, em aplicativos de internet massivos que penetrem em todas as faixas etárias, esses aspectos simbólicos têm que ser correlacionados com as regulamentações, políticas interministeriais e com os referentes mais relevantes do terceiro setor formado por pessoas com deficiência, quebrando o rótulo de “deficientes” ou “diferentes habilidades”; categorias hereditárias do modelo de reabilitação. A governança conjunta entre a ação estatal (entre os três poderes) e as propostas executivas do terceiro setor é fundamental para a efetividade dessa lei.
A partir das políticas educacionais, o espaço da sala de aula deve ser priorizado por meio de articulações mais efetivas entre crianças com e sem deficiência, para as quais todos os membros do sistema educacional devem ser capacitados, sensibilizando os familiares de toda a comunidade educativa. Alcançar o desenho universal significa levar em conta o estado da situação, os obstáculos comunicacionais, físicos e simbólicos para melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência em geral e especificamente aquelas de nível socioeconômico mais baixo.
Outro capítulo refere-se à dimensão da saúde onde há um conjunto de práticas e crenças mais arraigadas no modelo assistencial, desde a formação de bancas de avaliação até os processos de reabilitação social, que devem ser compostos por equipes trans e interdisciplinares, não apenas dos profissionais de saúde, mas de incorporar perspectivas sociopsicológicas, que permitam abordar a deficiência a partir de uma abordagem integral.
Por fim, embora tenha havido avanços na dimensão da empregabilidade, com a cota de 4% da Lei 22.431, poucas empresas e poucos órgãos públicos a implementam, portanto, devem ser criadas agências em cada uma das esferas estaduais voltadas ao monitoramento e fiscalização permanente em ambos os setores. (grandes e médias empresas públicas/privadas) para um cumprimento efetivo.
Essas ideias são apenas alguns gatilhos que permitem discutir aspectos do cotidiano das pessoas com deficiência onde seus direitos são violados, alcançar tal cumprimento é um dever moral e político, evitar a reprodução social da deficiência e impedir que a nova Legislação seja letra morta e impossível de regular em cada uma das províncias do nosso país.
Nueva ley de discapacidad, entre el cambio de paradigma y los dilemas para su aplicabilidad
Por González Gonzalo Fernando
“El último grado de perversidad es hacer servir las leyes para la injusticia” Voltaire
En el marco del debate para generar consejos consultivos en las diversas regiones del país, previos a la generación del proyecto de ley que modifique la actual legislación para personas con discapacidad, donde intentare evidenciar algunas advertencias para lograr el efectivo cumplimiento.
Si bien considero que era menester avanzar en los postulados de la Convención de las Personas con Discapacidad (ONU), adherida desde el estado nacional con fuerza de ley en el 2008, desde una mirada transversal teniendo a los colectivos de personas con discapacidad como participantes activos de la misma, existen un conjunto de obstáculos para lograr el efectivo cumplimiento, para ello no solo desde el tratado sobre tablas sino en el propio debate de las comisiones bicamerales debe estar explicito los mecanismos de asignación presupuestaria para las políticas públicas y para el funcionamiento de los diversos dispositivos, prestaciones del sector privado, tanto en el ámbito educativo, judicial, laboral, sanitario y sociocomunitario. Dejar atrás el modelo medico-rehabilitador y poner el modelo social es un ejercicio activo de reasignación presupuestaria y formación de equipos profesionales, administrativos desde una cultura inclusiva.
La integración a una sociedad discapacitante solo resultaron procesos de reproducción social de la discapacidad, profundizando muchas veces las condiciones de desarrollo para dicha población, esto también se evidencia en el sistema judicial, con la figura del curador, dotándolo de potestades que muchas veces vulneran las decisiones y la autonomía de las personas con discapacidad por ejemplo en la potestad sobre sus bienes. Por eso considero que el sistema de apoyo fue un avance en la materia.
Para ello la presente ley tiene que generar una nueva conciencia colectiva en torno a las personas con discapacidad, como mensajes publicitarios en los medios de comunicación, en las aplicaciones de internet masivas que penetren en todas las franjas etarias, estos aspectos simbólicos, tienen que correlacionarse con las reglamentaciones, políticas interministeriales y con los referentes más relevantes del tercer sector integrados por personas con discapacidad, rompiendo el rotulo de “discapacitados” o “capacidades diferentes”; categorías hereditarias del modelo rehabilitador. La gobernanza en conjunto entre el accionar estatal (entre los tres poderes) y las propuestas ejecutivas del tercer sector es clave para la efectividad de la presente ley.
Desde las políticas educativas se debe priorizar el espacio áulico mediante articulaciones más efectivas entre niños con y sin discapacidad, para ello se debe capacitar a todos los integrantes del sistema educativo, sensibilizando a los familiares de toda la comunidad educativa. Lograr el diseño universal es tener en cuenta el estado de situación, los obstáculos comunicacionales, físicos y simbólicos para mejorar las condiciones de vida de las personas con discapacidad en general y específicamente del nivel socio económico más bajo.
Otro capítulo refiere a la dimensión sanitaria donde existen un conjunto de prácticas y creencias más arraigadas del modelo asistencial, desde la conformación de las juntas evaluadoras hasta los procesos de rehabilitación social deben estar compuestos por equipos trans e interdisciplinario no solo por profesionales de la salud sino incorporando miradas socio/psicológicas, que permitan abordar la discapacidad desde un abordaje integral.
Por último si bien se avanzo en la dimensión de la empleabilidad, con el cupo del 4% bajo la Ley 22.431, muy pocas empresas y en escasos organismos públicos se implementa por ende se deben crear organismos en cada uno de los niveles estatales orientados al monitoreo e inspección permanente en ambos sectores (publico/privado de grandes y medianas empresas) para el efectivo cumplimiento del mismo.
Estas ideas son solo algunos disparadores que permiten poner en debate aspectos de la vida cotidiana de las personas con discapacidad donde se vulneran sus derechos, lograr tal cumplimiento es un deber moral y político, para evitar la reproducción social de la discapacidad y evitando que la nueva legislación se una letra muerta e imposible de reglamentar en cada una de las provincias de nuestro país.
GONZÁLEZ GONZALO FERNANDO – Representante do Jornal Tribuna da Imprensa Livre na Argentina; Diretor da Conperspectiva Consultores (www.conperspectiva.com); Graduado e Professor em Sociologia da Universidade de Buenos Aires. Perito sociólogo do Supremo Tribunal de Justiça (Bs. As). Mestre em Políticas Públicas e Governo (UNLa). Atuou como coordenador de estudo no âmbito do Observatório da Criança em convênio com a UAI. Foi responsável pela área em projetos realizados por diversas empresas multinacionais como pelo Instituto Gino Germani, na área de Saúde e População e no Centro de Estudos de Opinião Pública. Foi chefe de Instrução do Distrito de Ezeiza no Censo INDEC 2010 e professor de metodologia de pesquisa na Universidade de Lanús e Lomas de Zamora no Mestrado em Sistemas Alternativos de Resolução de Conflitos. Foi responsável pelo tema Comportamento do consumidor no Instituto Universitário Escola Argentina de Negócios. Funcionou como coordenador técnico e professor do Curso de Bacharelado em Interpretação e Tradução em Formas de Comunicação Não-verbais da Universidade Nacional de Lanus. Realiza consultorias para diferentes organizações privadas e públicas nos níveis municipal, provincial, nacional e internacional.
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