Redação –
Grupo do IBDFAM segue atento ao tema, com atuação em defesa da lei junto a parlamentares.
Em 21 de abril, é lembrado o Dia Internacional contra a Alienação Parental, data que evoca maior atenção ao tema durante todo o mês. Desde 2020, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM tem um grupo dedicado à temática, que segue com uma atuação, junto a parlamentares, em defesa da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), ainda ameaçada de revogação.
A legislação, que completa 12 anos em agosto, considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Nos últimos anos, cresceu um movimento que pede a revogação da norma, sob o argumento de que ela protegeria pais abusadores, coibindo denúncias de possíveis violências cometidas contra os filhos. Tal entendimento não se sustenta, na visão do IBDFAM, que criou o Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental para o enfrentamento do impasse.
Em pesquisa realizada no ano passado junto aos associados, o grupo descobriu que 73% dos ibedermanos acreditavam que a Lei de Alienação Parental deve ser aperfeiçoada; 21,6% defenderam que ela deve ser mantida na íntegra; apenas 3,7% tiveram outra opinião e 1,7% não tinha entendimento firmado sobre o assunto. Foram 519 respostas ao questionário, entre diversos profissionais do sistema de Justiça.
Recentemente, houve um importante passo no Judiciário, quando o Supremo Tribunal Federal – STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.273, ajuizada para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei de Alienação Parental. O julgamento foi em dezembro, e o processo transitou em julgado em fevereiro, quando foi arquivado.
Coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, a advogada Renata Nepomuceno e Cysne explica que, agora, a atuação tem sido principalmente junto ao Poder Legislativo para conscientização dos parlamentares. “Tanto deputados federais quanto senadores receberam em seus gabinetes o material institucional do IBDFAM. Também temos nos colocado à disposição para dialogar com assessores e parlamentares, e já fomos recebidos em diversos gabinetes”, avalia.
Projeto de lei que busca aperfeiçoar Lei de Alienação Parental merece atenção
“Esse trabalho se mostrou de suma importância, pois até o final do ano passado, percebemos uma forte inclinação de diversos parlamentares em favor da revogação da lei. Tínhamos na Câmara dos Deputados diversas propostas que tratavam da temática, que foram unificadas e resultaram no Projeto de Lei 634/2022, em tramitação no Senado.”
A proposta afastou a discussão sobre a revogação da lei e apresentou algumas propostas para aperfeiçoamento da norma. No entanto, alguns pontos precisam ser revistos, segundo a advogada. “Deve haver maior debate sobre eles, para que não tenhamos retrocessos na aplicação da lei”, avalia.
“Assim, as ações do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM devem continuar, para apresentar sugestões, fornecer elementos aos parlamentares e contribuir para o aperfeiçoamento da lei, o que automaticamente amplia a proteção de crianças e adolescentes”, defende Renata.
Parentalidade responsiva
A especialista não perde de vista que ainda há movimentos pedindo a revogação da lei, ainda que a construção legislativa caminhe para o aperfeiçoamento. “A Lei da Alienação Parental tem sido discutida principalmente sob a ótica da parentalidade responsiva, tendo como foco o fortalecimento do exercício do vínculo entre pais e filhos, de forma não violenta e sem abuso, seja ele físico, sexual, moral ou psíquico.”
Relato da criança ou adolescente
De acordo com Renata Cysne, a legislação visa, principalmente, a preservação e a manutenção de relações saudáveis entre os integrantes dos núcleos familiares, com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Ela acrescenta: “Importante estarmos atentos também ao valor atribuído ao relato da criança em processos que envolvem convivência familiar e alienação parental”.
“É preciso entender a importância dos sentimentos da criança e do adolescente, mas não entregarmos a elas o martelo que decide sobre esses processos. Toda e qualquer decisão judicial deve compreender o relato da criança e do adolescente, considerando também todas as demais provas e elementos constantes do processo, nunca de forma isolada.”
Violência intrafamiliar e rede de proteção
A tramitação de processo que envolve a alienação parental também deve ser analisado em paralelo com outros processos do mesmo núcleo familiar, especialmente os que envolvem questões de violência intrafamiliar. “A dinâmica deve sempre considerar todos os aspectos, com comunicação efetiva entre a rede de proteção da criança e do adolescente, o que hoje precisa ocorrer para uma melhor aplicação prática da lei.”
Importante ferramenta
“Mesmo que tratemos do aperfeiçoamento da norma e verifiquemos a possibilidade de alterações, é importante ressaltar que a Lei de Alienação Parental já se apresenta como uma importante ferramenta para a proteção das crianças e dos adolescentes e também dos vínculos familiares”, ressalta Renata Nepomuceno e Cysne.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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