Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que anule a decisão que suspendeu a campanha publicitária do pacote anticrime , bandeira do governo do presidente Jair Bolsonaro. Segundo a AGU, o procedimento seguido pelo TCU não observou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A AGU alegou que o tribunal não poderia sustar contratos administrativos. Segundo a argumentação do órgão, o TCU só poderia tomar uma decisão sobre o assunto após pedido de sustação feito pelo Congresso Nacional seguido de um prazo de 90 dias, de acordo com a Constituição.

PRAZO –  O órgão que faz a defesa do governo argumenta ainda que, segundo o regimento interno do TCU, é preciso abrir prazo de 15 dias  nos casos de denúncia de ilegalidade em contratos em execução para que o acionado apresente suas justificativas. A AGUa afirma que a Administração Pública Federal não foi ouvida no caso.

“A medida cautelar proferida na presente representação determinou a suspensão da execução de contrato administrativo firmado pelo Poder Executivo, sem que o órgão administrativo responsável tivesse oportunidade de esclarecer as irregularidades que lhe foram imputadas, ou mesmo de eventualmente saná-las, procedimento que não parece coadunar-se com o devido processo legal, a teor das disposições normativas da Lei Orgânica e do Regimento do TCU, acima transcritas”, afirma a AGU no despacho enviado ao tribunal.

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS – No início do mês, o governo federal lançou a campanha publicitária a favor da aprovação do pacote anticrime em um evento com a presença de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro. Menos de uma semana depois, o TCU determinou a suspensão dos contratos da campanha alegando que ela criaria um aumento da sensação de insegurança como forma de arregimentar apoio à proposta.

Sobre o mérito da decisão, a AGU argumentou que a campanha estava em “consonância” com os princípios legais e que é pautada pelos princípios da administração pública.

VIOLAÇÃO – “Necessário alertar que não procede qualquer argumento de que tal campanha publicitária tenha o condão de violar o caráter educativo, informativo ou de orientação social visto que a referida ação de comunicação está perfeitamente em consonância com os princípios da publicada, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o direito à informação dos cidadãos”, assinalou o órgão.

A AGU ressalta ainda que a deliberação sobre o caso deve ser feita pelo colegiado do tribunal, e não por decisão monocrática. Enquanto o tema não é decidido em definitivo, defende que a proibição de exibir as peças publicitárias seja suspensa.

Fonte: O Globo, por Gabriel Shinohara