Redação

A decisão foi baseada no entendimento da Ministra Rosa Weber, que presidiu o CNJ na ocasião e votou a favor do Desembargador João Batista Damasceno. Ela argumentou a desproporção da sentença anterior que afastava o desembargador de suas funções, e esse foi o recurso levantado pela Defesa.

Na decisão, a Ministra Carmem Lucia escreveu: “(…) a tutela de urgência para suspender o cumprimento do acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0000036-08.2019.2.00.0000, até a apreciação definitiva do mérito desta ação pelo Supremo Tribunal Federal. Comunique-se esta decisão, com urgência e por meio eletrônico, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux, para ciência e providências necessárias ao seu fiel cumprimento. Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo legal. Intime-se a Advocacia-Geral da União na forma da legislação vigente (…)”.

Fonte: ABI


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