Redação –
O Estado deve ser responsabilizado pelos ferimentos causados a jornalistas que sejam atingidos pelas forças policiais durante manifestações públicas.
Este foi o entendimento alcançado nesta quinta-feira (9/6) pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ano 2000.
Por 10 votos a 1, o Plenário assentou a culpa do Estado, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O caso tem repercussão geral e, por isso, a tese valerá para julgamentos semelhantes.
O único voto contrário foi do ministro Nunes Marques que, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsabilizou o próprio jornalista pelos ferimentos causados pela Polícia Militar, que o atingiu com uma bala de borracha.
Foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Alexandre de Moraes: “É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissionais de imprensa feridos por agentes públicos durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física”.
Os votos
O ministro Nunes Marques, que havia pedido vista na sessão de ontem (dia 9) foi o único voto divergente. Segundo ele, não se pode extrair do caso a tese de que a administração tem sempre que indenizar danos causados pelo seu agente, “pois o nexo de causalidade pode ter sido criado por ação ou omissão da própria vítima. Aliás, esse é um caso raríssimo em que é o comportamento da vítima, não o do ofensor, que define o dever de indenizar”.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, que já havia proferido seu voto na sessão anterior, ponderou que sempre que o Estado causa danos é necessário haver reparação. Segundo ele, Não há dúvida de que houve gravíssimo dano que afeta a atividade laborativa da vítima.
E completou: “Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável exigir dos profissionais de imprensa que abandonem a cobertura de manifestações públicas em que haja conflito entre a polícia e os manifestantes. Isso acabaria propiciando notícias incompletas, imprecisas, equivocadas. Há risco? Há. Mas o risco é maior se o Poder Judiciário entender que a cobertura jornalística não tem nenhuma proteção”.
Nesse ponto, a discussão tornou-se uma defesa da liberdade de imprensa. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que quando um jornalista cobre um evento está exercendo um direito da coletividade de ser claramente informada. “A liberdade de expressão também é indispensável para a democracia e para livre circulação de informações e é imprescindível como registro histórico. Portanto, o jornalista não estava lá correndo um risco por interesse próprio, mas por interesse público, que todos nós temos de saber o que que acontece em uma manifestação”, disse.
Os demais ministros acompanharam este entendimento. Gilmar Mendes entendeu que não considera que, pelo fato de a vítima permanecer no local conflituoso, seja possível extrair culpa exclusiva da vítima. O presidente Luiz Fux disse que liberdade de imprensa é assegurada pela Constituição, mas se não houver garantias para o exercício profissional, “é letra morta”. “Uma das maneiras de se assegurar o exercício da liberdade de imprensa é proteger os jornalistas”, concluiu.
O caso
O fotógrafo Alex Silveira perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ano 2000. Ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela tropa de choque da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se “em situação de risco ou de perigo”.
O caso chegou ao STF e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, não acolheu a tese do tribunal paulista. Ele decidiu afastar a culpa exclusiva da vítima e assentar a responsabilidade do Estado pelo dano causado a Alex Silveira.
Em 2014, a Corte estadual considerou o próprio fotógrafo culpado pelo que aconteceu, mudando a sentença anterior que havia condenado o Estado a pagar 100 salários mínimos ao profissional. De acordo com a defesa do fotógrafo, porém, uma decisão que responsabiliza o próprio comunicador é um salvo-conduto à “atitude violenta e desmedida” da polícia em manifestações públicas, impondo uma censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirma que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “violou o direito ao exercício profissional, no que assentada a culpa exclusiva da vítima”.
O relator no TJ-SP, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que a repressão policial “mais enérgica”, com bombas de efeito moral e disparos de bala de borracha, se fez necessária devido ao bloqueio da via pública por manifestantes, “que insistiam nesta conduta ilícita”, inclusive lançando pedras, paus e coco nos policiais. “O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, afirmou Amadei.
Para o relator no STF, no entanto, “ao atribuir à vítima, que nada mais fez senão observar o fiel cumprimento da missão de informar, a responsabilidade pelo dano, o Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares.” Segundo ele, “incumbe às forças policiais agir com cautela, visando garantir aos cidadãos segurança, proteção à integridade física e moral”. “O uso desse tipo de armamento há de se fazer considerados padrões internacionalmente recomendados.”
“A Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador”, completou.
O ministro defendeu ainda que, num contexto em que se tem discutido com frequência intimidações e violências sofridas por profissionais da imprensa durante a cobertura de atos públicos, o caso “revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto”.
“A liberdade de imprensa é medula da democracia, do Estado de Direito. Surge imprescindível, à concretização do acesso a informações de interesse público e ao controle da atuação estatal, imprensa livre e independente, forte e imparcial constitui meio para ter-se o avanço dos ideais expressos na Constituição Federal e contribui para o fortalecimento da República”, disse o ministro.
Leia aqui o voto do ministro Marco Aurélio
RE 1.209.429
Fonte: ConJur
MAZOLA
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