José Macedo

A marcha dos seguidores do atual governo, nesse Primeiro de Maio, revela a fragilidade e inconsciência política da classe trabalhadora brasileira e desafio ao Ordenamento Jurídico e à Constituição, quando seus participantes pedem a Intervenção Militar, o fechamento do STF e do Parlamento brasileiro.

Os sindicatos e os trabalhadores foram substituídos por radicais religiosos, fundamentalistas, golpistas e de grupos ressentidos, movidos por ódio, preconceito e pertencentes à elite branca ou, por esta incentivados. Certamente, após mais esse crime e vergonha nacionais e de repercussão mundial, algumas vozes esparsas virão recordar Getúlio Vargas e lamentarão a perda de direitos. Agora, nada adianta que, sindicalistas, trabalhadores, que se acomodaram e pouco fizeram para impedir essa hecatombe e vergonha, o que repito com ênfase. Os festejos e a marcha dos seguidores do Bolsonaro, pelas ruas e praças, fazem-me ver semelhanças com seguidores de algumas seitas; fazem-me ver os métodos do grupo americano de supremacia branca, a KU KLUX KAN; fazem-me ver a seita do pastor, ativista religioso, Jim Jones e o suicídio coletivo nas florestas Amazônicas na Guiana; fazem-me ver as marchas, concentrações e palavras de ordem do nazismo de Hitler; fazem-me ver as marchas da família com Deus, pela liberdade, do padre Peyton e, em seguida o golpe de 1964.

Os seguidores do Bolsonaro, nesse 1° de Maio, enrolados na Bandeira do Brasil, gritavam, também, palavras de ordem, resultado do ódio e ressentimentos, contra o STF e o Congresso. Com a palavra “AUTORIZO”, pediam a Intervenção Militar, para que o Bolsonaro se eternize no governo e :evite o “comunismo”. Esses seguidores, declaradamente, de extrema-direita, conservadores, sua maioria professa-se seguidores de Cristo e, preponderantemente, evangélicos, pentecostais e religiosos. Em sendo o Primeiro de Maio, dia do trabalhador, resolvi lembrar a flexibilização, fragmentação e enfim, a destruição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não se trata de um comentário profundo dessas reformas. Rapidamente, pontuei alguns efeitos negativos, até porque, um merecido comentário demanda longo estudo. Há excelentes estudos sobre o tema. A partir de 2016, a Era dos direitos vem sendo substituída pela Era de sua destruição. A fragmentação e a flexibilização atendem aos desejos e interesses do capital ou, à força do neoliberalismo. Quando foi apresentado o Projeto de reforma da CLT, de 2017, muitos especialistas manifestaram-se. Lembro-me, entre outras vozes, a do Desembargador, José Nascimento Araújo, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da primeira Região (Rio de Janeiro) alertou, ao finalizar a leitura do projeto: “confesso minha perplexidade”. A partir da figura tosca do relator da Reforma, o Rogério Marinho, um analfabeto funcional, não poderíamos esperar algo, senão, igualmente, canhestro.

As canetas e influência dos assessores jurídicos da CNI, CNC, FIESP e demais entidades patronais trabalharam com precisão e sucesso cirúrgico, ferindo de morte o Direito do Trabalho, atingindo-o em seus pontos vitais, que o sustentavam e valorizavam a força do trabalho.

Assim, os propósitos declarados de fomentar a criação de novos postos de trabalho e o de evitar o desemprego, não causou efeitos, teve a intenção de enganar. No meu ponto de visto, a intenção é: diminuindo a litigiosidade no mundo do trabalho, fica fácil extinguir a Justiça do Trabalho. A primeira Reforma começou com a modificação do art. 2o da CLT: “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço”.

A monstrenga e maldosa proposta foi no sentido da precarização absoluta do contrato do trabalho, com a redução brutal do custo da mão de obra. Mais do que uma racionalidade liberal, o projeto propôs o retorno à barbárie e implica em um retrocesso social, aquém de qualquer patamar civilizatório mínimo.

A Reforma enfatiza os contratos a tempo parcial, cria um inacreditável “contrato intermitente”, em que o trabalhador não tem, no início do mês, a mais vaga noção de quantos e quais os dias poderá trabalhar, reforçando, em tempos de crise, a prevalência do negociado sobre o legislado. A previsão do trabalhador poder firmar vários contratos de trabalho significa insegurança e incapacidade de realizar a prestação dos serviços, o que o empurra para a informalidade. O resultado está comprovado: mais de 35.000.000 na informalidade. A primazia do negociado frente ao legislado significa a fragmentação da Justiça do Trabalho, desmoralização, além de destruir o princípio da hipossuficiência e o da vulnerabilidade do trabalhador com relação ao empregador. Do mesmo modo, a Reforma preocupa-se com o artigo 2o. da CLT, refere-se a empregadores da mesma cadeia produtiva”, não só legitima a famosa terceirização como escancara as portas para o trabalho em condições análogas às de escravo e sem segurança jurídica. A chamada Minireforna aprovada pelo atual giverno, em 2019, termina por fragmentar a CLT, o que constituiu a vontade do FHC (Fernando Henrique Cardoso), a de acabar com a Era Vargas.

Enfim, não vou me alongar demais, já que o projeto atinge mais de uma centena de artigos da CLT. Em sua essência, é, simultaneamente, de uma engenhosidade e perversidade impressionantes, quando elimina direitos e flexibiliza as relações de trabalho. Nesse contexto, lembro a permissão para a gestante laborar em ambientes insalubres, um atentado à saúde, inclusive para o feto, para a gestante e para o nascituro. O aceno para facilitar essas mudanças foram no sentido de criar novos postos de trabalho e evitar o desemprego. Assim, não geraram postos de trabalho e, ao contrário jogou na rua milhares de trabalhadores na informalidade ou institucionalizado os chamados bicos. O que ocorre no Brasil, compara-se ao que acontece no Camboja, em Myanmar ou no Vietnã. Então, não ocorreu uma explosão de litigiosidade, porque essas reformas criaram mecanismos que obstaculizam o acesso à Justiça, como é o caso do Reclamante arcar com as custas, exemplifico: a improcedência do feito, terá de arcar com os efeitos da sucumbência.

A classe trabalhadora deixou de ser, nesse tempo, autora e protagonista de sua história e de agente de mudanças. Novas mudanças só ocorrerão com o retorno às ruas, juntamente com outras entidades da sociedade civil organizada, poderá frear o desastre. Tudo indica que, as coisas permanecendo como estão, deve ser o outono de nossa desesperança.


JOSÉ MACEDO – Advogado, economista, jornalista e colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre.