Redação

Uma proposta de emenda constitucional que tramita na Câmara dos Deputados está preocupando o ex-chefe da “lava jato”, Deltan Dallagnol. Apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a PEC altera o artigo 130-A da Constituição, que trata do Conselho Nacional do Ministério Público.

A primeira mudança proposta pela PEC é retirar o representante do Ministério Público do Distrito Federal da cota dos representantes do Ministério Público da União e inclui-lo entre os representantes dos estados. Assim, haveria três indicados do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPM), em vez dos quatro atuais, e o DF concorreria com os estados para as três vagas dos representantes estaduais.

A segunda permite que os dois membros indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sejam “ministros ou juízes”, em vez de apenas “juízes”, como é hoje. A terceira inclui um representante do MP, de qualquer um de seus ramos, a ser indicado, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Por fim, a última mudança é a autorização de eleição de um corregedor nacional que não faça parte do CNMP. Isso seria feito suprimindo a exigência, hoje contida no parágrafo 3º do artigo 130-A da Constituição.

O relatório final sobre a proposta, recomendando sua admissão, seria votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na quarta-feira (28/4). Os deputados Gervásio Maia (PSB-PB) e Kim Kataguiri (DEM-SP) apresentaram requerimento para tirar a proposta de pauta. A CCJ preferiu continuar analisando a PEC, mas, após quatro pronunciamentos, a votação foi adiada.

Para Deltan Dallagnol, que desobedeceu várias regras da carreira e até agora só se beneficiou desse CNMP que ele não quer que mude, a PEC afeta a independência do trabalho dos procuradores. “A proposta suprime o equilíbrio de forças que sustenta a independência do Ministério Público. Indicações podem vir a ser feitas num contexto descrito pelo ministro Barroso na última semana, em que muitos poderosos buscam não só impunidade mas vingança contra juízes e procuradores”, afirmou, pelo Twitter.

O procurador se refere à manifestação de Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que defendeu o legado da “lava jato” no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Barroso disse que a “lava jato” revelou um “quadro impressionante” de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada no Brasil e classificou as relações entre o MP e o então juiz, reveladas com a divulgação de mensagens hackeadas, como “meros pecadilhos”.

As mensagens revelaram, por exemplo, que o então juiz indicou testemunhas para a acusação; que o MPF adiantou conteúdo da denúncia para o juiz em meses; que perseguiam ministros (tanto do STJ quanto do STF), mesmo não tendo competência para investigá-los; e que houve contatos ilegais com autoridades estrangeiras para garantir que o dinheiro arrecadado com as multas no exterior voltasse para o Brasil e fosse administrado pelo Ministério Público, mesmo que sob pena de quebra das empresas.

No CNMP, Deltan chegou a ser punido com pena de censura por ter feito um post dizendo, antes das eleições para a presidência do Senado em 2019, que se Renan Calheiros vencesse a disputa, dificilmente o Brasil veria a aprovação de uma reforma contra a corrupção. “Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não tem coragem de votar na luz do dia”, afirmou.

Antes disso, ele tinha recebido pena de advertência por ter criticado ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas sua utilização para fins de nova punição foi proibida pelo ministro Luiz Fux até o julgamento do mérito de ação ajuizada no STF por Dallagnol questionando a decisão.

Mas Deltan escapou, por prescrição, de processo administrativo disciplinar pelo infame PowerPoint de apresentação de denúncia que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa. O processo foi adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

No último dia antes do recesso de 2019, o Conselho arquivou seis representações contra Deltan de uma vez só — duas delas sobre as mensagens trocadas entre procuradores e o ex-juiz Moro. Na época, havia 23 processos abertos contra ele.

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PEC 5/2021


Fonte: ConJur