Redação

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal referendou liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou o presidente do Senado a abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o governo federal pela condução do combate à epidemia de Covid-19.

“Instalação de CPI não se submete a juízo discricionário do presidente da casa legislativa ou do Plenário. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI”, fundamentou o relator, citando o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição.

O dispositivo estabelece que “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

De acordo com Barroso, “a ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria, incorporando outros valores, que incluem justiça, igualdade, liberdade e o respeito aos direitos das minorias”.

Segundo o relator, o papel contramajoritário do Supremo deve ser exercido com parcimônia. Em situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais e os pressupostos da democracia, a corte deve ser deferente às decisões do Legislativo, apontou.

Porém, disse Barroso, nesse caso, o que está em jogo não são decisões políticas, mas direitos relevantes, como à vida e à saúde. Além disso, citou, está em discussão “o cumprimento da Constituição Federal e o direito de as minorias fiscalizarem o poder público no caso de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas, com perspectivas de chegar à dolorosa cifra, recorde negativo, de 500 mil”.

Ficou vencido apenas o decano da corte, ministro Marco Aurélio. Ele disse que o Supremo estava inaugurando uma nova metodologia: “A metodologia do relator, em mandado de segurança, implementar tutela de urgência. Mas, abandonando a responsabilidade individual própria, vir a Plenário dividir essa mesma responsabilidade”.

“Não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar que já surtiu efeitos, porque o presidente do Senado retirou da gaveta — e não deveria ter colocado na gaveta — uma proposta da minoria pra constituição da CPI. Não me cabe referendar ou deixar de referendar a liminar concedida pelo ministro Barroso”, afirmou.

Depois da fala de Marco Aurélio, Gilmar Mendes também se pronunciou, defendendo que o mandado de segurança usado para discutir questões institucionais é na verdade “um falso mandado de segurança de tutela de direitos subjetivos”. “De fato, nós fazemos aqui um construto teórico para dizer que estamos tratando de direito subjetivo público, competência da maioria e minoria, e prerrogativas institucionais dos Poderes.”

Histórico
Em decisão liminar e apoiado em precedentes da corte, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a instalação da CPI na última quinta-feira, considerando que a requisição cumpria todos os critérios e que não cabe ao presidente do Senado fazer análise de conveniência política.

Em resposta, o presidente Jair Bolsonaro atacou o Supremo: disse que disse que  Barroso não tem “coragem moral” e é “defensor de terrorista”. Saíram em defesa do ministro o próprio STF, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, e o ministro aposentado Celso de Mello.

MS 37.760


Fonte: ConJur