Por Roberto M. Pinho –
(…) “Fazendo um upload da justiça especializada teremos uma imagem projetada onde por certo, estará contabilizado o triplo do atual número de ações em demanda. A persistir em 10 anos, 40 milhões de processos estarão acumulados na JT.”
O judiciário brasileiro está na beira do abismo, a longo tempo, medidas adotadas pelo estado, vinha se revelando ineficaz para conter a elevada demanda de novas ações e o congestionamento de processos. Por essa razão não atende aos pré-requisitos do direito de acesso a justiça, e nada se faz para que isso ocorra, diante dessa anômala situação? Vale lembrar que foi à partir de 2014 o sinal vermelho acendeu no judiciário. A partir daí, vozes da sociedade lançaram severas criticas aos seus atores, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instituir a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Naquela altura o Relatório Justiça em Números já indicava uma taxa de congestionamento do segundo grau de 48%, enquanto que a do primeiro é de 73%. No primeiro grau da Justiça Estadual (excluídos os juizados especiais), o congestionamento era de 80%, contra 46% do segundo grau.
18 milhões de ações – A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) permaneceu congelada no Congresso por um longo período, e eclodiu num clima totalmente desfavorável aos que não a desejavam. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais nunca foi aprovada, Nemo mesmo na reforma. Desde os governos de: FHC, e Dilma e praticamente em três décadas, nenhuma conquista, ou resposta a pontos cruciais da relação capital-trabalho. Nunca se fala, ou sequer discutem que um processo na justiça, dentro do universo de 108 milhões, custa por ano aos cofres públicos R$ 2,6 mil cada um. A reforma a trabalhista sempre foi um grande desafio para os governos. A alteração do artigo 618 da CLT, para flexibilizar e cortar direitos pretendidos (no governo FHC) resultou no seu arquivamento no Senado. Sinalizou o açodamento ou a ausência de consenso.
No Brasil, a reforma além da instituição do negociado sobre o legislado, os sindicatos sofreram fortes ataques para regular a proteção do trabalho, dentre outras razões, pela eliminação de sua participação nas homologações, as dispensas em massa não mais exigirem negociação, como vinham exigindo os tribunais, e as normas coletivas deixarem de vigorar após 2 anos, caso não haja renovação. Por sua vez, acrescenta-se que a lide temerária (pedidos inexistentes) passou a não existir.
Pressão – A justiça laboral por sua vez sempre se desobrigou de seu principal objetivo de ser pacificadora, e por isso enveredou na judicialização. As audiências são hostis, acontecem sob forte pressão psicológica dos magistrados, num ambiente que intimida o empregador. Essa é uma das principais razões que o direito alimentar do trabalhador leva anos para ser entregue. São questionamentos eivados de auto-sugestão, interpretações supra lei que dilaceram milhões de trabalhadores ávidos por resultados que atendam com celeridade a sua demanda e infernizam as empresas, que arcam com despesas inesperadas e fora do alicerce legal previsto no arcabouço jurídico. Fazendo um upload da justiça especializada teremos uma imagem projetada onde por certo, estará contabilizado o triplo do atual número de ações em demanda. A previsão é de que em 10 anos, 40 milhões de processos estarão acumulados na JT.
No exterior – As reformas em nações europeias serviram de paradigma para a brasileira. O principal eixo da reforma no Reino Unido, nos anos 1980, foi fragilizar os sindicatos, iniciando um processo de individualização do direito do trabalho e redução do poder sindical na regulação do trabalho, reduzindo a estabilidade no emprego de dirigentes sindicais e limitações do direito à greve. Na França, Espanha e no Brasil, a mudança mais substancial diz respeito à hierarquia das normas jurídicas. Antes vigorava o princípio da norma mais benéfica ao trabalhador. Com as reformas ocorridas em 2016 e 2017 (França) e 2012 (Espanha), os acordos prevalecem sobre a negociação coletiva empreendida pelos sindicatos. Na França, foi autorizada a negociação direta entre patrões e empregados para empresas com até 11 funcionários, (sem a presença dos sindicatos). Na Espanha, as convenções coletivas agora vigem por tempo máximo de dois anos.
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