Redação –
O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, voltou a criticar, nesta terça-feira, dia 9, o texto da medida provisória (MP) 1.003/2020 aprovada no Senado na última quinta-feira, dia 4. Barra Torres afirmou que a MP, que ainda pode ter trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, tira a capacidade da agência analisar os pedidos de uso emergencial de imunizante contra a covid-19, afirmando que a Anvisa está “sob ameaça concreta” diante da possibilidade de aprovação de trecho da MP.
Torres citou que o artigo 5º da MP fala que a Anvisa “concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19” em até cinco dias, desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras citadas (de oito países além da União Europeia) tenha aprovado o imunizante e autorizado sua utilização, em caráter emergencial ou definitivo.
AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA – “Eu vou ler aqui a primeira sentença do artigo número 5 da medida provisória que tem sido tema da atenção de toda a imprensa nacional nos últimos dias. ‘A Anvisa concederá autorização temporária’. Ou seja, não está escrito ‘analisará’; não está escrito ‘que vai estudar o tema’; não está escrito que ‘vai verificar se há riscos’. Está escrito ‘concederá autorização’. Só nos é dada uma opção. É o sim. Só tem essa opção”, criticou.
O diretor-presidente acredita que, dessa forma, é retirada das mãos da agência reguladora a “capacidade analítica”, para julgar se determinado imunizante deve ou não ser aprovado para uso emergencial.
“Se prosperar a emenda, se não for vetado esse item, e se esse veto for derrubado e prosperar, a agência não terá mais capacidade nenhuma a não ser conceder autorização. Eu fico me perguntando quem em sã consciência gostaria de estar no nosso lugar. Talvez muito pouca gente. Não diante do desafio porque o brasileiro é um povo aguerrido, combativo, e não foge de desafio, mas uma responsabilidade imensa que se vê sob ameaça concreta diante dessa possibilidade que seja tirada de nossas mãos a capacidade de analisar aquilo que pode ou não se traduzir em ameaça à saúde do povo brasileiro”, disse.
PRAZO – A referida MP estabeleceu que a agência tem um prazo de cinco dias para aprovar o uso emergencial de vacinas que tenham autorização em agências reguladoras em oito países (Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Japão, China, Coréia do Sul, Rússia e Argentina) e na União Europeia. Além disso, o texto aprovado no Senado retirou a necessidade de que haja registro definitivo nas referidas agências para que tenha o aval no Brasil — basta ter uso emergencial aprovado.
Até o momento, a regra da agência estabelece um prazo de 72 horas para análise do pedido de uso emergencial, mas apenas dos imunizantes com autorização nos EUA, União Europeia, Japão e China, como definido pela Lei 13.979, de fevereiro do ano passado. Ela perderia o vigor com a virada do ano, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve alguns trechos valendo, dentre eles este prazo de 72 horas.
Fonte: Correio Braziliense
MAZOLA
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