Redação –
Justiça determina mais duas parcelas de auxílio emergencial para amapaenses.
O juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, determinou nesta sexta-feira (13/11) que a União viabilize o pagamento de um auxílio emergencial às famílias carentes atingidas pelo apagão. O repasse será feito em duas parcelas mensais de R$ 600. O primeiro deles deve ocorrer no prazo máximo de dez dias.
“É inquestionável que a ausência de energia elétrica no estado-membro do Amapá, que já perdura por mais de dez dias, tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contágio da pandemia”, afirma a decisão.
Ainda segundo o magistrado, “é inegável o interesse da União no caso concreto, porquanto detentora constitucional da titularidade dos serviços questionados no evento danoso (energia elétrica), tornando-se imprescindível a sua atuação e inarredável participação em todas as apurações voltadas a encontrar e responsabilizar os culpados por eventual atuação dolosa ou negligente que ocasionou o apagão”.
A ação foi movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A decisão envolve famílias que vivem nos 13 municípios atingidos pela falta de eletricidade. No processo, o parlamentar pedia que a primeira parcela do auxílio fosse paga dentro do prazo máximo de cinco dias.
Além da ajuda emergencial, o juiz estendeu para sete dias o prazo máximo para que a Linhas de Macapá restabeleça 100% da energia elétrica. Em caso de eventual descumprimento, a empresa será multada em R$ 50 milhões.
Por fim, o magistrado ordenou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplique todas as sanções contratuais e legais cabíveis contra a Linhas de Macapá, “em decorrência de eventual conduta negligente ou dolosa”.
Em nota, Randolfe Rodrigues comemorou a decisão. “É uma vitória da sociedade amapaense. Esse primeiro passo concreto que damos por reparação faz justiça a quem teve prejuízos”, disse.
Clique aqui para ler a decisão
1008292-03.2020.4.01.3100
Fonte: ConJur
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