Redação –
Ao manter perfil em rede social, o presidente da República não se restringe a publicar temas de índole pessoal. Os assuntos tratados são de relevância coletiva e, por vezes, atos oficiais são comunicados. Assim, o chefe do Poder Executivo não pode bloquear outros perfis apenas por ter sido contrariado.
O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual da corte iniciou nesta sexta-feira (13/11) julgamento que decide se o presidente Jair Bolsonaro pode ou não bloquear perfis de terceiros em rede social. Até o momento, apenas Marco Aurélio, relator do caso, depositou o seu voto.
“A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado — presidente da República —, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público. A igualdade de participação política do cidadão está no centro do conceito e prática da democracia, sendo o acesso à informações alusivas às questões públicas essencial ao acompanhamento, pela sociedade, dos atos dos governantes”, afirma o ministro.
Ainda segundo ele, “não cabe, ao presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”. “Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal.”
O caso concreto envolve um cidadão bloqueado por Bolsonaro no Instagram depois de fazer um comentário crítico ao presidente. O autor ajuizou mandado de segurança afirmando que não pode ser impedido de visualizar o perfil presidencial.
Em manifestação, a Presidência da República informou que o usuário não foi impedido de visualizar publicações, mas apenas de fazer novos comentários. Também disse que não pode ser obrigada a interagir com outras pessoas.
Para Marco Aurélio, no entanto, em um Estado Democrático de Direito a discordância, por si só, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público. O ministro também destacou que a exteriorização de opiniões em rede social é protegida pela liberdade de expressão.
“A participação política encontra no acesso à informação condição procedimental. O cidadão, cerceado nesse direito, não se sentirá habilitado nem motivado a exercer controle sobre as ações dos representantes, ficando enfraquecida a democracia”, prossegue o voto.
Estados Unidos
Um caso semelhante já foi tratado nos Estados Unidos. Em janeiro de 2019, o Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, sediado no estado da Virgínia, decidiu que administradores públicos não podem bloquear seguidores que os criticam em redes sociais. Tal bloqueio seria inconstitucional por violar o direito à liberdade de expressão.
O caso ganhou repercussão nacional depois que o presidente Donald Trump enfrentou um processo semelhante em Manhattan, Nova York. Na ocasião, a juíza Naomi Buchwald afirmou que o mandatário norte-americano não pode bloquear pessoas que o criticam.
Para a juíza, as contas de todas as autoridades públicas são fóruns públicos. A decisão acabou tendo repercussão em todo o país, porque, recentemente, tornou-se moda entre as autoridades estaduais e federais, principalmente do Executivo e do Legislativo, usar plataformas de mídia social, como Twitter e Facebook, para se comunicar com o público.
Em agosto deste ano, a Casa Branca chegou a recorrer à Suprema Corte norte-americana, pedindo que Trump possa bloquear críticos no Twitter. Segundo a petição, Trump possui duas contas, uma de comunicação oficial e outra pessoal.
Trump já foi processado por ao menos sete pessoas e pelo Knight First Amendment Institute, da Universidade de Columbia.
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
MS 37.132
Fonte: ConJur
MAZOLA
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