Redação

A resposta da Prefeitura do Rio de Janeiro à determinação da Justiça que estabeleceu prazo de 24 horas para apresentação dos procedimentos adotados pela administração pública para a remoção de pessoas em situação de rua e de usuários e dependentes de drogas das vias da cidade, será dada em conjunto pelas secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e Saúde (SMS).

Em nota divulgada à imprensa nesta sexta-feira (16), a SMASDH informou que “a resolução conjunta da SMASDH e SMS está sendo providenciada. Quanto aos prazos que venham a ser dados pela Justiça, serão cumpridos pela Secretaria”, conclui a nota. Não foi informado, entretanto, se a prefeitura já havia recebido a intimação judicial.

A decisão da Justiça atende ação coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). A instituição obteve decisão liminar que determinava ao município, entre outros pontos, informar as ações em andamento com objetivo de remover moradores de rua e dependentes químicos, além de relatar quais os fluxos e os modos de abordagem utilizados. O prazo começa a correr a partir da intimação da prefeitura.

Direitos humanos

A decisão da juíza Angélica dos Santos Costa foi dada no Plantão Judiciário da última quarta-feira (14) e atende parcialmente o pedido da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh). Em caráter de urgência, a juíza determina que a prefeitura também indique os órgãos envolvidos nas ações, veículos utilizados, materiais apreendidos e locais de destino da população removida. Em caso de descumprimento da decisão, as ações de remoção serão suspensas.

A coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro, afirmou ser “inviável, em um Estado Democrático de Direito, a remoção compulsória da população em situação de rua disfarçada sob o título de internação involuntária e sem, no mínimo, a publicidade dos atos administrativos restritivos dos direitos fundamentais mais caros à Constituição”.

O defensor público Pedro Gonzá, que atua no Nudeth, recordou que a política municipal em vigor impede adoção de atos como o que foi contestado na ação. Segundo ele, a decisão judicial é uma “sinalização clara do Poder Judiciário de que o município do Rio não pode violar suas próprias leis, como a que estabelece a Política Municipal para a População em Situação de Rua e que proíbe a remoção compulsória dessas pessoas”.

Mortes

No dia 28 de julho passado, o morador de rua Plácido Correa de Moura, 44 anos, matou duas pessoas a facadas e feriu uma terceira na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro. Plácido já tinha passagem pela polícia por outro ataque com faca, em janeiro de 2016. Além disso, somava mais três registros por agressão, desacato e resistência.

O ataque com faca no mês passado provocou a morte do engenheiro João Carvalho Napoli, 35 anos, e do educador físico Marcelo Henrique Correa Reais, 39 anos, que foi ajudar João e sua namorada, que também acabou ferida. (fonte: Agência Brasil)