Redação

A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (22) acatar a um requerimento do Ministério Público Eleitoral e impugnar a candidatura do ex-senador Lindbergh Farias (PT) para a Câmara dos Vereadores do Rio. O ex-parlamentar afirmou que vai recorrer e criticou a posição, que iria de encontro à do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão, em primeira instância, afirma que houve “propaganda pessoal antecipada” por parte do ex-prefeito de Nova Iguaçu ao exibir o logotipo a Prefeitura em caixas de leite distribuídas pela própria Prefeitura. “O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve base na condenação de Lindbergh à suspensão de seus direitos políticos, no escopo do processo nº 0016201-02.2010.8.19.0038, em decisão colegiada proferida em 5 de dezembro de 2019, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em razão de ato de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito”, diz o MP.

O candidato afirmou que vai recorrer e destacou que essa não é a primeira vez que tentam impugnar sua candidatura com a mesma alegação. “Estou muito tranquilo em relação ao deferimento do registro de minha candidatura. Infelizmente é uma postura que se repete. Em 2018 também tivemos pedido de impugnação semelhante, e nosso registro foi deferido à unanimidade pelo TRE/RJ”, afirmou em nota.

“O TSE em diversos julgamentos, inclusive neste ano de 2020, vem reafirmando expressamente que para a existência de inelegibilidade são necessários os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. É isso que determina o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/90. No caso que fundamentou a impugnação ao registro, não houve sequer alegação de enriquecimento ilícito. Repito: O Ministério Público nem postulou em juízo qualquer pedido referente a um suposto enriquecimento ilícito, não podendo, portanto, haver qualquer inelegibilidade”, disse ainda.

O trecho citado pelo candidato diz o seguinte: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Essa redação foi dada pelo TSE em 2017.

sentença do processo 0016201-02.2010.8.19.0038, usado pelo MP para defender a cassação, não trata de enriquecimento ilícito.

“Trata-se de uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de uma marca (um “sol”) em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu, tendo sido expressamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a hipótese de qualquer dano ao erário ou muito menos enriquecimento ilícito”, destacou.

Em razão do recursos, ele ainda segue como candidato.

Confira aqui a ação do Ministério Público

Confira abaixo a nota enviada por Lindbergh à imprensa:

Sobre a notícia da impugnação de minha candidatura a vereador no Rio de Janeiro quero esclarecer que a decisão recorrida está em absoluto confronto com o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE em diversos julgamentos, inclusive neste ano de 2020, vem reafirmando expressamente que para a existência de inelegibilidade são necessários os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. É isso que determina o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/90.

No caso que fundamentou a impugnação ao registro, não houve sequer alegação de enriquecimento ilícito. Repito: O Ministério Público nem postulou em juízo qualquer pedido referente a um suposto enriquecimento ilícito, não podendo, portanto, haver qualquer inelegibilidade.

Trata-se de uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de uma marca (um “sol”) em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu, tendo sido expressamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a hipótese de qualquer dano ao erário ou muito menos enriquecimento ilícito.

Porém, a decisão recorrida não analisou as principais alegações da minha defesa, razão pela qual já apresentamos o recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que, tenho certeza, apreciará o caso de acordo com o posicionamento atual do TSE, e do disposto na Lei Complementar 64/90.

Estou muito tranquilo em relação ao deferimento do registro de minha candidatura. Infelizmente é uma postura que se repete. Em 2018 também tivemos pedido de impugnação semelhante, e nosso registro foi deferido à unanimidade pelo TRE/RJ.

A luta faz parte da nossa história e todas as nossas vitórias foram feitas ultrapassando as adversidades. Não será diferente nesta eleição!

Sou candidato a vereador do Rio, continuo na rua e na luta. #Lindbergh13123


Fonte: Revista Fórum