Redação –
A ministra Damares Alves, responsável pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, anulou a declaração de anistia política de cerca de 300 pessoas. As anulações foram publicadas nesta segunda-feira (8/6), no Diário Oficial da União.
Nas portarias, a ministra justifica a anulação pela suposta “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”. Além disso, assegura a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.
Os casos tratam dos cabos da Aeronáutica. Entidades de anistiados em Brasília conferiram a nominata e apontaram que, até o momento, não há civis na relação, apenas foram identificados cabos da FAB.
Em outubro de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a administração pública pode rever concessão de anistia a ex-militares, devendo ser respeitado o devido processo legal. Também foi fixado que a União não pode pedir a devolução das verbas já percebidas.
Sancionada em 2002, a Lei 10.559 considera como anistiados políticos aqueles que sofreram perseguições políticas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. A norma prevê indenização aos servidores e empregados que tenham tido prejuízo profissional por razões exclusivamente políticas.
Clique aqui para ler as portarias.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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