Redação

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, mais uma vez, arquivar o processo de rescisão de acordos de colaboração de executivos da J&F. A decisão ocorre em meio às tratativas de uma repactuação do acordo entre delatores e o Ministério Público Federal (MPF). As primeiras negociações fracassaram.

Com isso, o processo, que pode anular os benefícios negociados pelos quatro executivos, permanece na pauta de julgamentos do dia 17 de junho no Supremo. O pedido foi feito pela defesa do delator Franciso de Assis.

SOLUÇÃO CONSENSUAL – Na decisão, Fachin afirma que a PGR tem reiterado o embasamento dos pedidos de rescisão e que não cabe a ele incentivar, em nenhum momento, uma solução consensual do caso. Ao longo de março, as defesas de Joesley Batista, seu irmão Wesley, Ricardo Saud e Francisco de Assis negociaram com integrantes da Procuradoria Geral da República (PGR) os termos da repactuação da colaboração.

A negociação previa uma multa de R$ 2 bilhões e ainda estabelecia 18 meses de prisão em regime fechado para Joesley e Saud, e outros dois anos entre os regimes semiaberto e aberto. O plano do procurador-geral da República, Augusto Aras, era investir a multa no combate ao coronavírus. Mas, os colaboradores recuaram e desistiram de assinar a repactuação.

TRATATIVAS ENCERRADAS – Segundo interlocutores de Aras, as tratativas, por enquanto, estão encerradas. O Supremo deu prazo até maio para uma definição sobre se haverá a retomada do acordo. No fim do ano passado, Aras reiterou pedido dos antecessores Raquel Dodge e Rodrigo Janot para anular os acordos. Segundo Aras, os ex-executivos agiram “com extrema deslealdade” com o Ministério Público.

Durante os depoimentos, os delatores teriam deixado de informar sobre suposta orientação recebida do ex-procurador Marcelo Miller quando este ainda integrava o Ministério Público.

REVOGAÇÃO – Em setembro de 2017, em razão da suposta omissão em relação a Marcelo Miller, a Procuradoria – na gestão de Rodrigo Janot – pediu a revogação dos acordos de quatro executivos: Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud.

Em setembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu Habeas Corpus nesta terça-feira e trancou ação penal que corria contra Marcelo Miller sob argumento de que a conduta não configurou crime de corrupção. Depois de assumir a PGR, Raquel Dodge reiterou o pedido para anulação dos acordos. No fim do ano passado, Augusto Aras fez o mesmo.

DESLEALDADE – “Não há como imaginar atitude mais desleal ao MPF, patentemente violadora dos princípios da boa-fé e da lealdade, do que a praticada pelos ex-colaboradores Joesley Batista, Ricardo Saud, Wesley Batista e Francisco de Assis, especialmente tendo-se em conta a amplitude da sanção premial que lhes fora assegurada em seus acordos de colaboração, a saber, a imunidade penal”, afirmou Aras ao STF.

Em setembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu Habeas Corpus e trancou ação penal que corria contra Marcelo Miller sob argumento de que a conduta dele não configurou crime de corrupção.


Fonte: G1