Redação

O Senado aprovou por unanimidade nesta 3ª feira (2.mar.2021) a MP (Medida Provisória) 1.026 de 2021, que possibilita que o governo compre vacinas contra o coronavírus sem licitação e antes de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) registrar a substância.

A aplicação dos imunizantes, porém, só poderá ser feita depois da aprovação da Anvisa, seja permanente ou emergencial.

O relator da matéria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), fez mudanças apenas de redação no texto para evitar que seu mérito fosse alterado e precisasse retornar à Câmara dos Deputados, que aprovou a medida na última semana. Eis a íntegra (416 KB).

“São imperiosas a imediata aquisição de vacinas e insumos e a implementação, no menor espaço de tempo, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de modo a proteger a saúde e a vida da população.”

A possibilidade de compra de vacinas sem aprovação da Anvisa poderá facilitar a aquisição da Covaxin, desenvolvida na Índia, e da russa Sputnik V. Políticos estão ansiosos para adquirir as substâncias, mas elas ainda não têm aprovação da Anvisa.

Se o projeto passar a vigorar no formato que está agora, a agência precisará dar um parecer sobre a substância em 7 dias, que poderá ser negativo.

Existe outra medida provisória, a 1.003, que obrigava a Anvisa a conceder autorização temporária para vacinas contra o coronavírus aprovadas por agências estrangeiras em até 5 dias depois do pedido. São elas:

  • EUA – Food and Drug Administration;
  • União Europeia – European Medicine Agency;
  • Japão – Pharmaceuticals and Medical Divices Agency;
  • China – National Medical Products Administration;
  • Canadá – Health Canadá;
  • Reino Unido -Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency;
  • Coreia do Sul – Korea Disease Control and Prevention Agency;
  • Rússia – Ministry of Health of the Russian Federation;
  • Argentina – Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica.

A MP 1.003 foi sancionada, mas com o trecho sobre o prazo para a Avisa vetado. O trecho obrigava a Anvisa a conceder, compulsoriamente, autorização para uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pelo texto.

Também há trecho no texto aprovado nesta 3ª que permite a Estados e municípios adquirir, distribuir e aplicar vacinas contra o coronavírus registradas ou autorizadas para uso emergencial pela Anvisa, “caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”.


Fonte: Poder360