Redação –
O debate sobre a obrigatoriedade de vacinação contra o novo coronavírus é “prematuro”, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação da AGU, órgão que defende os interesses do Palácio do Planalto, sem uma vacina disponível neste momento contra o novo coronavírus, uma eventual decisão que determine a compulsoriedade da medida seria “desprovida de respaldo técnico-científico”.
“Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada”, alertou a AGU.
OBRIGATORIEDADE – A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pelo PDT, que acionou o Supremo para que Estados e municípios possam determinar a realização compulsória de vacinação no combate ao novo coronavírus. Segundo o partido político, diversos Estados “adiantaram-se à omissão deliberada” do Ministério da Saúde no enfrentamento da pandemia, fazendo com que uma questão nacional se tornasse de “interesse local”. No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro disse que a vacina contra o covid “não será obrigatória”.
Em um documento de 39 páginas, a AGU defendeu ao Supremo a rejeição da ação do PDT. Um dos pontos levantados pelo governo federal é que a competência para definir quais vacinas eventualmente serão tornadas obrigatórias é do Ministério da Saúde. O caso está com o ministro Ricardo Lewandowski. Conforme informou o Estadão no mês passado, a tendência do STF é adotar postura favorável à vacinação obrigatória.
ALEGAÇÃO – “A construção de uma casa começa pelo alicerce, não pelo telhado. Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina – inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade – pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada por meio dos necessários estudos científicos, comprovada e registrada na origem e na Anvisa, como meios de garantir sua qualidade, efetividade e segurança”, alegou a AGU ao STF.
“Dessa forma, não obstante as inúmeras iniciativas de desenvolvimento de vacinas que se encontram em curso em diferentes países, incluindo o Brasil, uma vez que ainda não existe, no mundo, uma vacina comprovadamente segura e eficaz para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, qualquer debate acerca de compra, distribuição, aplicação e compulsoriedade se revela de certo modo prematuro”, sustentou o órgão.
FORMATO GRADUAL – Mesmo sem uma vacina segura e eficaz reconhecida pelas autoridades brasileiras, a União tem adotado “diversas medidas que se destinam a assegurar o acesso a futuras vacinas para a covid-19, de modo a garantir a imunização da população brasileira”, observou a AGU. Entre as ações destacadas está a edição de uma medida provisória, assinada por Bolsonaro, que abriu crédito de R$ 1,9 bilhão para produção e aquisição da vacina de Oxford.
De acordo com a AGU, cabe ao Ministério da Saúde desempenhar um papel central na definição de uma estratégia de vacinação em todo o País. “Não obstante a prematuridade do debate no âmbito desta Suprema Corte acerca da compulsoriedade da vacinação contra a covid-19, vale frisar que eventual medida dessa natureza deve considerar fatores contingenciais relativos a essa pandemia, como a disponibilidade de doses de vacinas e a vulnerabilidade do público alvo. A estratégia vacinal pode vir a assumir formato gradual, contemplando inicialmente os segmentos sociais mais afetados, decisão que também depende da avaliação do contexto nacional de enfrentamento da epidemia”, frisou a AGU.
“As dimensões continentais do Brasil, além de suas profundas disparidades regionais, exigem uma unidade de ação capaz de superar as fragilidades locais, mediante políticas públicas globais que acarretem tratamento igualitário e cientificamente seguro, o que somente pode ser desempenhado pelo ente central, por meio do Ministério da Saúde”, concluiu o órgão.
REVOLTA DA VACINA – Esta não será a primeira vez que o STF vai decidir sobre os limites da atuação do Estado em questões de saúde coletiva. Conforme informou o Estadão no último domingo, em 1905, o STF decidiu sobre um caso de morador do Rio na esteira dos protestos violentos que marcaram a Revolta da Vacina. Tanto naquela época, quanto hoje, o Supremo foi chamado para arbitrar conflitos e decidir os limites da atuação do Estado em nome da saúde coletiva.
Na época, o Supremo decidiu proibir a entrada de agentes sanitários na casa de um morador sem o seu consentimento para desinfectar o imóvel contra o mosquito causador da febre amarela.
Fonte: Estadão
MAZOLA
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