Redação

O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta 3ª feira (13.out.2020) que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, vai levar o caso de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, para análise do plenário na 4ª feira (14.out.2020).

André do Rap é considerado pela Justiça 1 dos principais traficantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Ele estava preso preventivamente desde setembro de 2019, quando foi localizado em uma mansão em Angra dos Reis (RJ). De acordo com a Polícia Civil de São Paulo, ele comandava o envio de drogas para a Europa pelo porto de Santos (SP).

O traficante foi solto no sábado (11.out.2020) depois de decisão do ministro Marco Aurélio, do STF. A decisão  teve por base trecho incluído no sistema de leis pelo pacote anticrime, que entrou em vigor em dezembro de 2019, depois de aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. No texto, foi estabelecido que a cada 90 dias prisões preventivas devem ser revistas.

Depois que André do Rap já estava solto, o presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão de Marco Aurélio, atendendo a pedido do PGR (Procuradoria Geral da República). A divergência dos ministros azedou o clima no Supremo. O traficante agora está foragido e a PF (Polícia Federal) pediu a inclusão de seu nome na lista da Interpol.

A soltura de André do Rap não é a 1ª decisão controversa de Marco Aurélio. Outros traficantes já conseguiram habeas corpus junto ao ministro.

Ministros do Supremo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) defenderam a análise da lei que permitiu a saída de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, da prisão. A ideia é uniformizar o entendimento sobre o tema.

O CASO

André do Rap foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em 2013. Ele recorreu da decisão em 2ª Instância e ainda não há trânsito em julgado.

O traficante também foi condenado a 14 anos de reclusão, porém, a 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) atendeu a 1 pedido da defesa e a pena foi reduzida a 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado. O habeas corpus de Marco Aurélio valeu para as duas condenações.

“O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento de apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, afirmou Marco Aurélio na decisão.

“Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, escreveu o ministro.

Ao derrubar a decisão, Fux afirmou que a medida liminar “viola a ordem pública”.

Para o fim de evitar grave lesão à ordem e à segurança pública, suspendo os efeitos da medida liminar proferida nos autos do HC 191836 até o julgamento do writ pelo órgão colegiado competente e determino a imediata prisão de André Oliveira Macedo (“André do Rap”)”.


Fonte: Poder360