Redação –
O governo federal não pode se apropriar dos bens ou serviços providenciados por um estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da federação. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo estado de São Paulo.
Caso os materiais comprados pelo Estado já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão cautelar é desta sexta-feira (8/1) e deverá ser referendada pelo Plenário da corte.
Lewandowski atendeu a ação ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que contou que a União fez a requisição administrativa de seringas e agulhas que o estado tinha comprado para executar o Plano Estadual de Imunização.
A requisição administrativa não pode, segundo o ministro, ser contra o próprio Estado. Os entes da Federação não são superiores uns aos outros, senão nas competências definidas pela Constituição, o que não é o caso.
Além disso, a jurisprudência da corte impede a requisição nesses moldes. Dentre os precedentes citados por Lewandowski está uma ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que a União foi impedida de pedir respiradores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso (ACO 3.393).
Sob as mesmas circunstâncias, o ministro Celso de Mello também determinou a entrega ao Estado do Maranhão de respiradores pulmonares previamente adquiridos por contrato administrativo (ACO 3.385).
“A incúria [inércia, negligência] do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, afirmou.
Vale lembrar que nesta quinta-feira o ministro intimou, em outra ação, o chefe da pasta da Saúde, Eduardo Pazuello, a explicar sobre o estoque federal de insumos para a vacinação.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.463
Fonte: ConJur
MAZOLA
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