Redação

No contexto de surto do novo coronavírus, entregadores de mercadorias por plataformas digitais exercem papel de grande relevância para garantir o sucesso do isolamento social, já que as pessoas podem receber seus produtos em casa, evitando aglomerações. Os trabalhadores, no entanto, atuam sob risco de infecção e devem ser protegidos.

Foi com base nesse entendimento que a juíza Josiane Grossl, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber Eats adote, em até 48 horas, medidas para mitigar os riscos de contaminação entre os entregadores. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/4), em caráter liminar.

“Os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio e, em razão disso, é necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus”, afirma a decisão.

Ainda segundo a magistrada, “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal”.

Assim, ficou determinado que a Uber Eats forneça aos entregadores, em um prazo de até 48 horas, informações e orientações claras a respeito das medidas de controle, bem como condições sanitárias protetivas, sociais e trabalhistas, para reduzir o risco de contaminação.

A Uber Eats também deverá fornecer aos entregadores álcool em gel e orientar que o produto seja mantido o tempo inteiro nos veículos de entrega.

Trabalhadores que fazem parte do grupo de risco terão que receber assistência financeira para que consigam manter sua subsistência sob isolamento social. A mesma medida vale para entregadores que tenham que se afastar em razão de contaminação.

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1000436-37.2020.5.02.0073


Fonte: ConJur