Por Iluska Lopes –
Informação foi constatada em levantamento do Ministério do Turismo e confirma tendência de crescimento dos segmentos.
A procura por turismo cultural e de natureza, ecoturismo e aventura pelos turistas internacionais que desembarcaram no Brasil em 2019 apresentou o maior índice dos últimos cinco anos, de acordo com a publicação Demanda Turística Internacional do Ministério do Turismo, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo o levantamento, o turismo de natureza, ecoturismo e aventura foi o motivo da viagem para 18,6% dos visitantes, enquanto o turismo cultural foi apontado como motivação para 13,4% dos entrevistados.
Os dados confirmam o crescimento dos dois segmentos de viagem no país tanto entre o público interno como também externo. Segundo o módulo sobre Turismo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e apresentada em agosto de 2020, cultura e turismo de natureza motivaram mais de 60% das viagens de lazer em 2019.
“A tendência é registrarmos um crescimento ainda mais significativo nos próximos anos em razão do cenário do turismo para o período pós-pandemia e o Brasil reúne todas as condições para se destacar no cenário internacional. Temos uma riqueza cultural sem igual e atrativos naturais de uma beleza ímpar. Afinal, somos o país mais bonito do mundo”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Segundo o levantamento da Pasta, os destinos mais visitados a lazer em 2019 foram Rio de Janeiro, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Porto Alegre e Brasília. Para mais informações sobre a demanda, acesse a Revista Dados e Informações. (Informações da Ascom/MTur)
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Projeto altera responsabilidade da agência de turismo por voo e hotel
O Projeto de Lei 4419/20 disciplina a responsabilidade nas intermediações de atividades de turismo, sem prejuízo do Código de Defesa do Consumidor. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta insere dispositivos na Lei 12.974/14, que regulamenta as atividades das agências de turismo. Com isso, retoma sete trechos vetados no momento da sanção de proposta (PL 5120/01) aprovada pelo Congresso Nacional.
O projeto determina que, ao intermediar a contratação de serviços organizados e prestados por terceiros, inclusive os de transporte, a agência de turismo não responderá pela prestação ou execução dos serviços, salvo em caso de culpa.
“As regras consumeristas impõem exagerado ônus às agências de turismo, notadamente nas hipóteses de falhas de qualidade ou eventuais cancelamentos de serviços comercializados por elas, porém prestados por terceiros, como os meios de hospedagem e as companhias de transporte aéreo, terrestre ou marítimo”, disse a autora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; do Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Informações da Agência Câmara de Notícias)
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
ILUSKA LOPES – Jornalista, Especialista em Turismo, Professora, Locutora, Colunista e Diretora de Redação do jornal Tribuna da Imprensa Livre. iluska@tribunadaimprensalivre.com
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