Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou nesta quinta-feira (11/3) nota pública sobre os recentes julgamentos envolvendo casos da “lava jato”. No texto, a corte sustenta que não cometeu qualquer irregularidade nos processos que tiveram origem na autoproclamada “força-tarefa”.

“Todas as questões relativas ao caso que aportam no tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas”, diz trecho da nota.

Na última segunda-feira (8/3), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era incompetente para processar e julgar Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do petista foram anuladas e ele volta a ter os seus direitos políticos, podendo disputar eleições.

Além da anulação de todos os processos contra o ex-presidente, o STF também começou a julgar nesta semana a suspeição de Moro nos julgamentos de Lula.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.

No último dia 5 de março, a defesa do ex-presidente Lula desistiu de dois Habeas Corpus que apontavam a suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no caso do sítio de Atibaia. A desistência foi homologada pelo ministro Fachin na semana passada.

Leia a íntegra da nota do TRF-4:

“Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores”.


Fonte: ConJur