Redação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu negar embargo de declaração apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de operadoras de planos de saúde e manteve decisão que anula reajustes para pessoas maiores de 60 anos. A decisão vale para todos aqueles cujos contratos não previam esta cláusula.

A decisão do TRF-3 vai de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional reajustes de contratos anteriores à Lei 9.656/98.

Conforme a decisão, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal  em 2002, as operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.

As operadoras também terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo cada uma.

Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.

Clique aqui para ler o acórdão 1
Clique aqui para ler o acórdão 2

Fonte: ConJur, por Rafa Santos