Redação –
A pandemia de coronavírus lembrou que o Brasil tinha, ao menos, 60 milhões de trabalhadores vulneráveis e desprotegidos diante de doenças ou acidentes. Por enquanto, eles estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600. Mas, terminada sua vigência, tudo volta ao “normal”?
O questionamento é de Lélio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da Comissão de Peritos e Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST. Ambos foram entrevistados pelo UOL sobre as perspectivas para os trabalhadores durante e depois da pandemia.
Avaliam que este momento difícil precisa ser usado para que o país formule uma política de empregos não apenas visando à retomada da economia, mas para a inclusão das pessoas a um patamar de direitos.
“Se na Índia, uma criança produz uma camisa, isso é uma atividade proibida. É o que não deveríamos chancelar, enquanto sociedade civilizada contemporânea. A mesma coisa, o motorista que trabalha 16 horas por dia, sem lazer, comprometendo a sua saúde e até a convivência com a sua própria família, sem que haja nenhum tipo de proteção”, explica Luiz Philippe Vieira.
Consideram que a edição de sucessivas Medidas Provisórias sobre a questão trabalhista é uma anormalidade legislativa. E que o governo deveria dialogar com representações de trabalhadores da mesma forma com que conversa com a de empregadores, de forma a aprofundar o diálogo e não excluir um dos grupos da formulação de saídas da crise.
“Tenho muita desconfiança do discurso de que os direitos trabalhistas geram um encargo insuportável para a atividade empresarial”, afirma Lélio Bentes ao avaliar discursos que defendem a retomada com base na redução de proteções. Para ele, o que leva a uma situação de dificuldade é má gestão, eventos macroeconômicos e situações específicas, como uma safra ruim. “Eu não conheço empresa que tenha quebrado por ter respeitado os direitos do trabalhador.”.
Ambos também tiraram dúvidas trabalhistas relacionadas à pandemia. Por exemplo, a proteção aos que contraem coronavírus indo para o trabalho no transporte público, o “direito à desconexão” de quem foi colocado em home office e a ilegalidade de empregadores de mandarem o Estado pagar rescisões caso demitam trabalhadores.
Vejam os temas abordados na entrevista:
Pandemia lembrou da existência de um exército de precarizados
Lélio Bentes: O fenômeno tem servido para comprovar a necessidade de se promover o trabalho decente, que assegura um patamar mínimo de dignidade. A OIT vem indicando que as políticas de ajuste fiscal recomendadas pelo FMI [Fundo Monetário Internacional] vinham sendo implementadas de forma deletéria à seguridade social e à proteção social. Vemos isso no caso do Brasil. Nós temos 50 milhões de pessoas vivendo exclusivamente do auxílio de R$ 600, autorizado em caráter emergencial [atualização: já são quase 60 milhões]. São pessoas que trabalham de dia para poder se alimentar à noite.
Findos esses três meses, tudo volta à normalidade? Não, porque se pessoas se acidentarem, se adoecerem, se, por algum motivo, não puderem trabalhar, vão ficar expostas, com suas famílias, à absoluta falta de meios para a sua sobrevivência. Nós temos uma oportunidade de tomada de consciência e de transformação. Da forma de enxergar esses grupos mais vulneráveis. A absoluta premência, é a necessidade de formulação de uma política de empregos.
Trabalhadores “invisíveis” exercem funções essenciais na pandemia
Luiz Philippe Vieira: Todas as grandes tragédias provocam movimento de alavancagem da civilização. A pandemia impactou a globalização de forma muito forte – estamos vendo que a China concentrava toda a produção, e que ela não está atendendo ao mundo inteiro. Com isso, a cadeia está rompendo em diversos países do mundo, o que está potencializando o choque econômico.
O ideário neoliberal está se revelando insuficiente. O mercado não é capaz de regular as relações sociais, sequer as que dizem respeito à sua própria sustentação. Ele está recorrendo ao Estado e o Estado está dialogando unilateralmente: só com capital. Não está dialogando com os trabalhadores e a representação dos trabalhadores, o que é indispensável para a reconstrução das coisas.
É necessário dizer que aqueles invisíveis da sociedade são os essenciais que hoje estão possibilitando a nossa sobrevivência. Eles fazem parte da produção de riqueza, assim como o próprio capital. Deve haver um maior equilíbrio nessas relações, com maior proteção. Um modelo regulador diferenciado, para que esses trabalhadores e suas famílias sejam protegidos.
Motoristas trabalhando 16 horas por dia é algo tão ruim quanto trabalho infantil
Luiz Philippe: Temos no Brasil um histórico escravagista, que leva a uma formação cultural, econômica, social e histórica muito difícil. Este debate tem sido tumultuado, inclusive, por inserções “lobísticas”, que têm criado uma commune opinio [senso comum]. Se na Índia, uma criança produz uma camisa, isso é uma atividade proibida. Isso é o que não deveríamos chancelar, enquanto sociedade civilizada contemporânea. A mesma coisa, o motorista que trabalha 16 horas por dia, sem lazer, comprometendo a sua saúde e até a convivência com a sua própria família, sem que haja nenhum tipo de proteção.
Esse trabalhador pode estar muito bem enquanto tiver vitalidade. Se sofrer um acidente de carro com consequências físicas sérias ou vier a falecer, haverá uma absoluta desproteção da sua família. Essa relação com os trabalhadores “uberizados”, digamos assim, necessita de um debate que: não seja influenciado por uma mídia interessada – comprometida com lobbies econômicos; não seja administrada por um ideário unilateral capitalista; e seja trabalhada como nós trabalhamos as questões que envolvem o trabalho análogo à escravidão e à exploração do trabalho infantil.
É tão interessante e paradoxal essa discussão que, no Vale do Silício, onde tudo começou, eles regularam e protegeram esse tipo de trabalho. Em Londres, em Barcelona, na Espanha, na Itália, diversos países vão regulamentando e protegendo. Mas aqui no Brasil, ela está estigmatizada pela ideologização. Isso torna um debate mais difícil. Mas é necessário proteger. Se não, nós estamos retornando ao final do século 19 e início do século 20, onde as pessoas trabalhavam 14, 16, tantas horas por dia.
Trabalhadores sem proteção “garantem” a quarentena
Lélio: O comércio está se sustentando de alguma maneira graças a esses trabalhadores de delivery, mas não se vê um retorno adequado. Nem no sentido remuneratório, nem no sentido de proteção. Eles estão correndo riscos para que nós possamos manter a nossa tranquilidade nos nossos lares, protegidos da pandemia. Não só médicos e enfermeiros estão combatendo essa pandemia, há outros grupos. O pessoal da limpeza também, e correndo seríssimos riscos de infecção. Esses são verdadeiros heróis, que estão mantendo o nosso padrão de vida o mais próximo possível do normal. Precisam ser reconhecidos, precisam ser valorizados e, acima de tudo, precisam ser protegidos.
Insisto, além de uma política pública direcionada a uma regulamentação justa dessas atividades, é fundamental a participação dos sindicatos. Não se alcançará uma solução sustentável ou razoável de desenvolvimento econômico se não houver efetiva participação das representações de trabalhadores.
Trabalho escravo fica escondido nas sombras do coronavírus
Lélio: O trabalho infantil e o trabalho escravo são fenômenos que se alimentam basicamente de dois elementos: a vulnerabilidade, ou seja, a carência de meios de sobrevivência da família, e a impunidade. A pandemia é democrática, no sentido de atingir a todas as classes sociais, mas os seus efeitos são diferenciados em razão do grau de vulnerabilidade econômica das famílias.
É preocupante a tendência de aumento no número de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho quando houver esse processo de retomada. E também a exploração do trabalho escravo, sobretudo porque temos as pessoas em isolamento social – e as coisas vão acontecendo de uma forma não muito “à luz do dia”. É fundamental olhar para esses grupos vulneráveis, e que esse olhar seja refletido em políticas públicas.
Na Medida Provisória 927/2020, há uma proposta de um parlamentar no sentido de autorizar que as execuções sejam parceladas em 60 meses – cinco anos. Considerando que 60% das reclamações trabalhistas no Brasil, segundo o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] tratam de verbas rescisórias, você está concebendo um mecanismo para pagar aviso prévio em 60 meses. A indagação é: o trabalhador tem 60 meses para pagar a quitanda, o açougue, para pagar o seu aluguel? Então, é importante estar atento à proteção da atividade empresarial para que a economia continue funcionando, sim. Mas é indispensável e fundamental que essa mesma preocupação alcance o trabalhador.
Possibilidade de acordo individual fragiliza trabalhadores na pandemia
Luiz Philippe: É uma garantia intrínseca ao diálogo social e à existência de um equilíbrio entre capital e trabalho a presença da representação dos sindicatos. Eles fazem parte da representação do lado mais fraco da produção de riquezas, que são os trabalhadores.
Quando se entregou ao acordo individual, rompeu-se com algo que é quase que um pilar do Direito do Trabalho, que é a existência de uma relação assimétrica. O empregado não tem nenhum poder de barganha. Houve caso em que ocorreu mera adesão – a empresa chegou a mandar por Whatsapp a informação da redução de trabalho, da jornada e do salário. Qual é a negociação?
O que eu pude ver na negociação com os sindicatos no âmbito da vice-presidência do TST foi o mais absoluto respeito à dificuldade desta pandemia – ao que ela acarretou na economia, sobre as empresas – e à tentativa de encontrar soluções comuns e negociadas para a saída da crise localizada.
Governo deve ouvir empresários, mas também trabalhadores
Luiz Philippe: No tempo da pandemia, tivemos uma anormalidade legislativa decorrente das sucessivas de emissões de Medidas Provisórias. Há um livro que tem me provocado uma reflexão tremenda nesse momento. Esse livro se chama “A Doutrina do Choque”, de Naomi Klein. Nele, ela diz que num momento de grandes tragédias, grandes crises, o ideário neoliberal encontra um caminho. Enquanto as pessoas em pânico, vão tentando sobreviver ou se encontrar na sociedade, se equilibrando, eles vão editando normas que atendam ao ideário. Com isso, alcançam resultados avassaladores, que jamais poderiam ser conquistados numa discussão democrática republicana.
Estamos assistindo nos jornais que o ministro da Economia liga para o empresário A, para o empresário B, que eles se comunicam. Eu não tenho nada contra, mas acho que tem que ouvir o outro lado. É aí que se faz o diálogo social. É aí que se constrói uma solução republicana. Então, isso virou, a meu juízo, uma janela de oportunidades, como diz a Naomi Klein.
Isso foi o resultado do que fizeram no Chile. Quando estavam sob o impacto de uma ditadura recém-imposta, fizeram inúmeras normas. Acabaram com o Direito do Trabalho numa fração de tempo, mudando todas as sinalizações e vetores. Nós estamos vivendo esse aspecto, a cada dia surge uma coisa nova.
Pandemia não pode ser distração para “ir passando a boiada” trabalhista
Lélio: Qualquer pessoa que tenha um mínimo de experiência com a atividade rural sabe que quando o tempo está fechado, com raios e temporal, não é hora de conduzir a boiada. Nós estamos num momento de crise, em que a preocupação do mundo é com a preservação de vidas humanas. Pretender utilizar esse momento como um elemento de distração para aprovar medidas com a tendência de se tornarem definitivas, estabelecendo consequências desiguais para trabalhadores e empregadores, sem dúvida, é um caminho equivocado.
É bom lembrar da importância que a participação de trabalhadores, empregadores e governo na busca de soluções para a crise é um compromisso internacional assumido pelo Brasil, que ratificou a Convenção 144 da OIT.
As empresas que têm conseguido uma solução melhor na administração da crise são as que estão negociando de boa fé. A OIT acaba de divulgar dez passos para a retomada da normalidade da atividade econômica. Dentre esses, o 8º se destaca: é exatamente a participação de representantes dos trabalhadores na elaboração de planos de retomada gradual das atividades.
Por segurança jurídica, há empresas que podem ignorar medidas do governo
Luiz Philippe: Tive uma participação num evento do grupo Anima, que encabeçou o movimento “Não Demita”, que representa 30% do PIB. São mais de quatro mil empregadores. O que isso quer dizer? Quando as partes querem trabalhar com seriedade, eles vão equilibrando as relações, encontrando soluções comuns. Tenho visto isso também na vice-presidência do TST. O ânimo, tanto dos empregadores de determinados segmentos econômicos muito grandes, quanto dos sindicatos, para encontrar soluções.
Lélio: Alguns dispositivos da Reforma Trabalhista que previam a possibilidade de contratação de profissionais sem vínculo empregatício foram recebidos com grande cautela pela maior parte dos empresários. Exatamente por essa preocupação de mudar todo o regime, de criar uma tremenda insatisfação no seu grupo de colaboradores e, depois, ainda correr o risco de criar um passivo diante de uma eventual judicialização. Houve exemplos importantes de tratativas, em termos de negociação coletiva, que resolveram a questão com soluções práticas. Em muitos casos, preservando os direitos assegurados na CLT.
Tenho muita desconfiança desse discurso de que os direitos trabalhistas geram um encargo insuportável para a atividade empresarial. O que leva a empresa a uma situação de dificuldade ou a quebrar, na maioria das vezes, é má gestão, são eventos macroeconômicos e situações que afetam especificamente determinada atividade, como uma safra ruim. Não conheço empresa que tenha quebrado por ter respeitado os direitos do trabalhador.
A Justiça do Trabalho, quando impõe uma condenação, ela apenas observa o que a lei determinava que fosse feito e que por opção o empregador não fez. O trabalhador não quer quebrar a empresa porque ele vai perder seu próprio emprego. Essa comunhão de visões, do representante sindical e do empresário, parece-me uma demonstração de sensatez. Uma sensatez que precisa ser reconhecida pelo Estado brasileiro.
Micro, pequena e média empresas deveriam ser prioridade na crise
Luiz Philippe: Uma proteção que o Estado deveria fazer seria a alocação de recursos para as micro, pequenas e médias empresas. Elas deveriam estar protegidas preferencialmente. A grande empresa, para ser protegida, precisaria de um olhar sobre seu lucro no ano anterior. Porque aí posso dizer: “você tem renda para permanecer, nesse ano, com toda tranquilidade, vou alocar recursos para quem precisa”. São esses inúmeros pequeno, micro e médio empresários que estão fazendo a economia brasileira circular nesses últimos anos. Se protegidos, permitiriam o retorno da atividade após esse ciclo pandêmico.
Mas a proteção acabou se dirigindo para as empresas grandes, que acabaram demitindo, e foram receber os benefícios instituídos em uma MP quando não precisariam disso, porque o lucro anterior era de R$ 200, 300 milhões. É uma coisa impressionante.
Pegar coronavírus indo para o trabalho pode configurar doença profissional
Lélio: Nós estamos num momento em que a orientação universal é a de manter o isolamento. Se a pessoa, pela natureza da sua atividade profissional, não pode permanecer em casa isolada, e precisa sair à rua, pegar transporte público para chegar ao trabalho, ela está se deslocando em razão da necessidade da empresa. A meu juízo, essa situação é absolutamente suficiente para caracterizar doença profissional ou acidente, como queira. Até pela teoria do risco. Hoje, tomar um transporte público, como o metrô de São Paulo, é uma situação de risco acentuado. A pessoa que se submete a isso por necessidade profissional, para manter a atividade da empresa, hipoteticamente, tem os elementos para que se considere o nexo suficiente para o reconhecimento da situação de doença profissional ou acidente.
Empresas não podem mandar governo arcar com verbas rescisórias
Luiz Philippe: A própria MP que declarou a pandemia reconheceu o estado de força-maior. Nessas circunstâncias, nós não podemos entender que isso seja o “fato do príncipe” [previsto no artigo 483 da CLT, quando autoridades governamentais tomam ações sem prescindir da cautela e de apreciação técnica devida]. Isso é algo que não está sujeito à nossa previsão, porque é uma pandemia universal. Então, quando o Estado reagiu à pandemia legislando, e levou à intervenção dos estabelecimentos econômicos, ele não o fez em proveito próprio. Fez em uma necessidade e utilidade sanitária, de proteção à população. Ele não está intervindo para que tenha um algum resultado disso.
Vamos imaginar, como exemplo, uma desapropriação. O Estado está usando aquele imóvel, com determinada finalidade, por isso o desapropriou, e então vai ter que indenizar em razão dessa finalidade, desse proveito que obteve com o seu ato. No caso da pandemia, isso não ocorre. A meu juízo, isso pode terminar levando a discussões sobre reparação por danos coletivos e danos morais [para os trabalhadores], porque não há uma base sólida para que se imagine que o Estado será solidariamente responsável por tudo que aconteceu. Isso aí eu acho que, me perdoe, é um pouco de exagero.
Home office veio para ficar, mas trabalhador tem “direito à desconexão”
Lélio: Essa é uma experiência sobre a qual nós podemos falar com muita propriedade, porque, de uma hora para outra, passamos a trabalhar exclusivamente em home office. Um dos alertas mais importantes é a preocupação com a invasão da vida profissional se apoderando dos espaços da vida pessoal do trabalhador. Nesse momento é fundamental ter atenção ao que vários doutrinadores pregam, que é a necessidade da observância do “direito à desconexão”. Quando eu mando a mensagem para um colaborador meu no sábado, às 23h30, na expectativa que ele me responda, estou claramente infringindo esse direito à desconexão.
As estatísticas têm demonstrado um aumento na produtividade do trabalho em casa. Algumas empresas estão se dando conta da vantagem econômica que é não gastar com aluguel, energia elétrica, equipamentos. Mas há a necessidade de que não se imponham metas exageradas, que levem o trabalhador a uma jornada excessiva. E de atenção à dimensão de gênero. Vamos reconhecer: o trabalho em casa executado por um trabalhador e por uma trabalhadora com responsabilidades familiares são, infelizmente, ainda, no nosso país, situações completamente diversas.
Foi feita uma pesquisa em que 58% dos homens disseram que sim, estão contribuindo com tarefas domésticas e se sentem felizes por isso. O que seria ótimo, não fosse a pesquisa feita com as mulheres – só 3% delas concordaram.
E não se pode permitir que, pelo fato de os trabalhadores estarem nas suas residências, se perca o seu senso de coletividade. A Convenção 177 da OIT, que trata do trabalho em domicílio, cobre aspectos como o direito à sindicalização. Só são excluídos aqueles trabalhadores de altíssima expertise, que são reconhecidos como independentes ou como trabalhos de consultoria.
A Justiça do Trabalho está trabalhando de forma remota
Luiz Philippe: A direção do tribunal, capitaneada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, teve a preocupação com a saúde de todos aqueles que militam na Justiça: juízes, advogados, servidores. Nós determinamos o fechamento de todos os prédios por ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e estabelecemos a atividade jurisdicional por meio de home office. Estamos realizando audiências normalmente.
É evidente que, quando tivermos orientações da Organização Mundial da Saúde, da Fiocruz e de outros órgãos, nós poderemos pensar de que maneira vamos planejar o retorno. Isso não pode ser feito por uma escolha empírica da direção do Tribunal, mas tem que ser baseada em normas científicas que nos permitam, com segurança, promover essa reabertura. Não há essa ânsia.
Lélio: O ministro Luiz Philippe Vieira de Melo recentemente mencionou que estava relendo a obra de Albert Camus, “A Peste”. Parece muito adequado nós mencionarmos, a essa altura, um trecho do livro, já que estamos redescobrindo tantos valores. Numa das frases finais do seu livro, Camus refere que trágico será se a peste vier, for embora e os corações não se transformarem. Então, que nós possamos transformar os corações e transformar as atitudes.
Fonte: UOL, por Leonardo Sakamoto
MAZOLA
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