Redação

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB) e os outros cinco réus no processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos. Com isso, a ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro foi encerrada.

Também foram absolvidos o ex-assessor da Presidência, Rodrigo Rocha Loures, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Conrado Mesquita, e o amigo do ex-presidente  João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

DECISÃO – A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a presidência e perdeu o foro especial.

“A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada”, diz um trecho da sentença expedida nesta quinta-feira, 18.

Na denúncia, oferecida em 2018, a Procuradoria Geral da República (PGR) acusava o ex-presidente de receber propinas em troca da publicação de um decreto no ano anterior, quando exercia a Presidência, que teria beneficiado empresas do setor portuário através da prorrogação de contratos de concessão.

VANTAGENS INDEVIDAS – Segundo a PGR, Michel Temer recebeu vantagens indevidas ‘há mais de 20 anos’ e a edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) seria o ‘ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas’.

No entanto, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que não há provas de pagamentos de propinas que corroborem a narrativa construída pela acusação.

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas’”, escreveu o juiz.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, ADVOGADO DE MICHEL TEMER

“A decisão fala por si, e confirma o que dissemos ao encerrar a resposta à acusação apresentada no processo, de que, no futuro, um historiador haverá de se dedicar a pesquisar o período trevoso que se abateu sobre o Brasil nestes tempos, quando, em nome do combate à corrupção e do prestígio da moralidade e da ética, magistrados abandonaram a indispensável imparcialidade para se transformarem em partes numa luta. Esse mesmo historiador, porém, também encontrará em decisões judiciais o registro de que a luta pela prevalência do Direito não é em vão, porque, como em Berlim d’antanho, também ainda há juízes em Brasília e no Brasil.”

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC, QUE DEFENDE RODRIMAR

“A decisão reconhece que a denúncia apresentava fatos aleatórios e nenhuma prova de crime cometida pelos empresários como vínhamos colocando desde o começo do processo. Felizmente depois de anos sendo alvo de ataques infundados a Rodrimar e seus executivos finalmente puderam ver a Justiça Federal recolocar os fatos e a justiça nos seus devidos lugares.”

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS MAURÍCIO SILVA LEITE, ALEXANDRE SINIGALLIA, PAOLA FORZENIGO E MARCELO VIEIRA DA SILVA, QUE DEFEDEM CORONEL LIMA E CARLOS ALBERTO COSTA

“A defesa de João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa declarou que as infundadas acusações apresentadas pelo Ministério Público trouxeram inúmeros problemas aos acusados, os quais tiveram suas vidas pessoais e profissionais devastadas. A decisão de absolvição sumária põe fim as descabidas acusações e faz justiça.”


Fonte: Estadão