Redação

Devido a questões processuais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou os jogos da Copa América de Futebol 2021 no Brasil. A corte finalizou na noite desta quinta-feira (10/6) o julgamento de três ações que questionavam o evento, mas os ministros entenderam que não cabe ao Judiciário decidir sobre o tema.

O primeiro pedido foi negado pela ministra relatora Cármen Lúcia. Ela entendeu que o mandado de segurança não cumpriu os requisitos exigidos para sua impetração, especialmente o da competência. Apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram do voto, para pedir que o governo federal apresente um plano de ações para receber as partidas.

Cármen também negou seguimento ao segundo pedido, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental da qual era relatora. A magistrada alegou ausência de legitimidade ativa da autora da ação, a Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos, além de inépcia da inicial. Todos os ministros acompanharam seu voto.

O último pedido, outra ADPF, terminou com seis votos pelo não prosseguimento da ação e cinco votos para determinar que o governo federal e os estados apresentem plano com medidas a serem tomadas para diminuir a contaminação por Covid-19 em meio ao evento.

O relator Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão parcial da liminar e foi acompanhado por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso apresentaram votos divergentes contra o seguimento da ADPF. Barroso foi acompanhado por Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Já o decano foi acompanhado por Nunes Marques.

MS 37.933
ADPF 849
ADPF 756


Fonte: ConJur