Redação –
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (25) recurso do Ministério Público Federal (MPF) para reabrir o processo que trata do caso Riocentro, atentado à bomba frustrado ocorrido em maio de 1981. Por maioria de votos, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam que a pretensão punitiva para o crime prescreveu.
Ao trancar a ação penal proposta na primeira instância, a Justiça Federal do Rio entendeu que os acusados não podem ser mais punidos porque a pretensão punitiva prescreveu. Para o MPF, o atentado caracterizou-se como crime contra a humanidade, sobre o qual não incidem regras de prescrição.
O crime conhecido como Atentado do Riocentro ocorreu no dia 30 de abril de 1981, quando uma bomba explodiu e matou o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que estava ao lado do capitão Wilson Machado, dentro de um automóvel Puma.
A bomba explodiu no colo de Guilherme. O veículo ficou totalmente destruído. Wilson sobreviveu. Uma outra bomba também explodiu dentro da casa de força do Riocentro, onde cerca de 20 mil pessoas assistiam a um show em homenagem ao Dia do Trabalhador. (fonte: Agência Brasil)
MAZOLA
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