Redação

Devido à ausência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve o cancelamento da inscrição de ocupação da Ilha das Cabras pela empresa do ex-senador Gilberto Miranda Batista.

Localizado em Ilhabela (SP), o imóvel pertence à União e está inserido em uma unidade conservação de proteção integral. Gilberto tinha autorização para ocupar o local e em 1989 começou a reformar os imóveis da ilha, mas sem consultar qualquer autoridade. Lá, ele construiu casa de veraneio, piscina, heliporto, garagem para jet-ski, mureta de proteção e praia artificial, todos de forma irregular.

Dois anos depois, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-senador e sua empresa. Ele foi condenado a pagar indenização no valor da recomposição da ilha e multa por descumprimento da liminar que determinava a paralisação de todas as obras.

Com base na sentença, o Ministério Público Federal recomendou a cassação da inscrição do imóvel em favor da empresa do ex-senador, devido aos danos ambientais causados. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) atendeu ao pedido em 2014 e ainda determinou a desocupação da ilha, sem qualquer indenização pelas benfeitorias construídas.

Gilberto recorreu à SPU e mais tarde ao STJ, por meio de mandado de segurança. Ele apresentou laudo pericial que apontava estabilização dos danos e risco de impactos negativos pelo eventual desmantelamento das obras. Em parecer enviado ao STJ, o MPF alegou que o ex-senador vem usufruindo há mais de 30 anos das benfeitorias construídas de forma ilegal na ilha, e por isso o cancelamento da inscrição seria correto.

A ministra Assusete Magalhães, relatora do caso no STJ, considerou que a controvérsia exigiria produção de provas e prorrogação de prazo. Isso seria inviável em mandado de segurança, já que o recurso pode ser usado apenas quando os fatos já estão comprovados e não há mais necessidade de instrução probatória. Assim, ela denegou a segurança e revogou liminar que suspendia o cancelamento da inscrição. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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MS 21.580


Fonte: ConJur