Redação –
Todos os estados da Federação e o Distrito Federal devem informar ao Supremo Tribunal Federal, num prazo de cinco dias, o estoque de agulhas e seringas disponíveis para a execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
A ordem foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator de ação que questiona as iniciativas do governo para garantir acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa contra a Covid-19.
Na última semana, o ministro mandou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, prestar informações sobre o estoque de insumo necessários para a vacinação da população. De posse desses dados, agora espera a resposta dos governadores estaduais.
Segundo o Ministério da Saúde, há pelo menos 52 milhões de seringas nos estados para a vacinação contra a Covid-19, segundo consulta feita em novembro passado a respeito dos estoques disponíveis dos diversos tipos de seringas e agulhas. Amapá, Bahia e Piauí não encaminharam as informações, mas o estoque foi estimado com base no Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES). São Paulo é o único sem dados, pois não enviou informações nem utiliza o SIES.
Ainda de acordo com o ministro da Saúde, as aquisições são feitas pelos próprios entes federados, cabendo à União o fornecimento dos imunobiológicos necessários para a execução das ações de imunização. Por esse motivo, o Ministério não tem estoque disponível para a realização da vacinação contra a Covid-19. Segundo o documento, apenas Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não teriam estoque suficiente para suprir a demanda inicial, caso houvesse a disponibilidade imediata de 30 milhões de doses. Como as vacinas chegarão ao Brasil de forma gradual, o ministro acredita que será possível suprir a demanda ao longo do processo.
A ordem de Lewandowski aos estados é para que eles discriminem quanto de seus estoques está destinado à execução do Plano Nacional de Vacinação (geral), ao atendimento das ações ordinárias de saúde pública local e à participação no recente Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Lewandowski é relator de outras ações que também tratam da compra de vacinas. O julgamento das ações aconteceria no ano passado, mas foram retiradas da pauta. Em dezembro, o Plenário do STF firmou o entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, devendo ser afastadas as medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização.
Clique aqui para ler o despacho
ADPF 754
Fonte: ConJur
MAZOLA
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