Redação –
O estado do Rio de Janeiro terá 90 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal um plano destinado a conter a letalidade das operações de suas forças policiais e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O plano deve conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.
Esta foi a decisão unânime do STF em sessão realizada nesta quinta-feira (3/2), na qual foi discutida a adoção de 11 medidas destinadas a diminuir a violência policial nas comunidades do Rio. Todas as medidas defendidas pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin, foram aprovadas, com maior ou menor gradação. Entre elas, prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes, que têm sido algumas das maiores vítimas neste tipo de operação.
Na origem da decisão da Corte está uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) a fim de determinar ao estado do Rio de Janeiro que elaborasse e encaminhasse ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Esse plano, segundo o partido, deveria conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos valores necessários para a sua implementação, o que acabou sendo acatado.
De acordo com a decisão do STF, será obrigatória a utilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados. Além disso, no prazo de 180 dias o estado deverá determinar a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.
Também deverá ser constituído um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo presidente do tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.
Além disso, ficou decidido, em caso de buscas domiciliares, que elas não sejam feitas à noite; e que a diligência, quando feita sem mandado judicial, deva ser justificada e detalhada por auto circunstanciado. Está proibido o uso de domicílios ou imóveis privados como base operacional da polícia sem prévia autorização.
Como foi a votação
Medida 1 – Plano de redução da letalidade policial em 90 dias.
11 x 0 (Fachin, Moraes, Mendonça, Nunes Marques, Rosa e Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luix Fux).
Medida 2 – Que sejam seguidos os princípios básicos de atuação dos policiais.
10 x 1 (Fachin, Moraes, Mendonça, Rosa e Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia) x (Mendonça)
Medida 3 – Criação do Observatório Judicial da Polícia Cidadã
11x 0
Medida 4 – Estabelecer limites ao uso de força letal:
– Quando exauridos os meios não-letais
– Quando for preciso para proteger a vida ou prevenir dano sério
– Quando houver ameaça concreta e iminente
10 x 1(Mendonça vencido)
Medida 5 – Prioridade para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes
11 x 0
Medida 6 – Suspender o sigilo das operações com helicópteros
1 x 10 (Fachin vencido)
PS: Os ministros avaliam que a suspensão do sigilo não pode ser irrestrita
Medida 7 – Regras para buscas domiciliares:
(i) No caso de cumprimento de mandado, proibido invadir domicílios à noite;
(ii) Sem mandado, a operação deve ter indicação sólida de flagrante delito
(iii) a diligência deve ser justificada e detalhada por auto circunstanciado;
(iv) proibido usar domicílio ou imóvel privado como base operacional da polícia sem prévia autorização;
7 x 0
A favor: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso (itens I, III, IV), Ricardo Lewandowski.
0 x 7
Contra: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia (item II).
Medida 8 – Obrigatoriedade de ambulâncias onde houver confronto armado
11 x 0
Medida 9 – GPS e câmeras nas viaturas e nas fardas
9 x 2 (André Mendonça e Nunes Marques vencidos. Os ministros reconhecem a validade da medida, mas salientam que ainda são necessárias mais estatísticas sobre o uso dos aparelhos.)
Medida 10 – Avaliar a eficácia das mudanças no GAESP-RJ
4 x 5
A favor: André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes,
Contra Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia
Medida 11 – Que o MPF investigue os descumprimentos da decisão
2 x 9
A favor, Fachin e Lewandoski. Os demais votaram para que a fiscalização seja feita pelo MP Estadual.
ADPF 635
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Fonte: ConJur
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