Redação

Para ter acesso ao auxílio emergencial do governo, o CPF dos requerentes deve estar regularizado. Essa é uma das exigências para que o pagamento seja feito.

O CPF é considerado irregular quando, por exemplo, o trabalhador deixou de entregar declarações de Imposto de Renda, tem pendências com a Justiça Eleitoral ou por algum tipo de fraude. Dados pessoais incompletos ou incorretos também podem ocasionar irregularidade do documento.

A situação cadastral do CPF deve ser consultada pelo site da Receita Federal. Caso seja necessário regularizar o documento, é possível alterar os dados preenchendo formulário online. Se por acaso a regularização não for resolvida, o usuário pode entrar em contato através do Chat RFB.

Se em nenhuma dessas situações a regularidade for atingida, o atendimento pode ser feito por e-mail. Para isso, é preciso enviar a documentação exigida pelo órgão.

A Receita pede que as pessoas só compareçam às agências em último caso. Devido à necessidade de isolamento social, o quadro de funcionários foi reduzido e o atendimento presencial é restrito.

Veja abaixo a lista de e-mails por Estado:

  •     1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): 01@rfb.gov.br
  •     2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): 02@rfb.gov.br
  •     3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): 03@rfb.gov.br
  •     4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): 04@rfb.gov.br
  •     5ª Região Fiscal (BA e SE): 05@rfb.gov.br
  •     6ª Região Fiscal (MG): 06@rfb.gov.br
  •     7ª Região Fiscal (ES e RJ): 07@rfb.gov.br
  •     8ª Região Fiscal (SP): 08@rfb.gov.br
  •     9ª Região Fiscal (PR e SC): 09@rfb.gov.br
  •     10ª Região Fiscal (RS): 10@rfb.gov.br

Fonte: Agência Sindical