Redação

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (18), seu relatório sobre a proposta de reforma tributária (PEC 110/19). A proposta prevê a extinção e a unificação de tributos, tem como eixo principal a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de imposto sobre valor adicionado (IVA).

Pedido de vista adiou a votação da proposta, que ainda pode receber emendas.

Aprovada na CCJ, a proposta vai ao plenário para votação em 1º turno. A partir da chancela da comissão, o texto ficará sobre a Mesa do Senado por 5 sessões de discussão. Se forem apresentadas emendas, no transcurso dessas sessões, retorna à comissão para que o relator dê parecer sobre essas. Caso isso ocorra, o órgão deliberativo tem até 30 dias para debater e votar o parecer. Em seguida vai à votos, em 1º turno.

Emendas

O senador incorporou parcialmente uma série de emendas apresentadas pelos senadores e outras sugestões recebidas para assegurar regimes tributários especiais em vigência, como o da Zona Franca.

O relatório também sugere a destinação para o estado do Maranhão de parte das receitas auferidas pela Base de Alcântara com o lançamento de foguetes.

Conteúdo da proposta

• Simplificação de cobranças de impostos sem alterar a divisão das receitas;

• Criação do Imposto de Valor Agregado (IVA) – recolhimento estadual;

• IR unificado – recolhimento federal;

• Alíquota zero para alimentos, remédios, máquinas e equipamentos, exportações;

• Rateio com a manutenção da arrecadação de cada nível de governo nos primeiros 5 anos;

• Extinção de 8 tributos federais – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria absorvida pelo IRPJ, com alíquota de 33-34%, Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Salário-Educação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis; 1 tributo estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e 1 tributo municipal, Imposto sobre Serviços (ISS);

• Criação, em substituição a esses 8 tributos, de imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS); em posto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal;

• Incidência do Imposto Seletivo para energia elétrica, combustíveis e derivados, comunicação, minerais, transportes, cigarros, bebidas, veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, pneus e autopeças – recolhimento federal;

• IRPF com a cobrança de novas bases isentas ou pouco tributadas e o ataque ao incentivo à chamada “pejotização”;

• Redução da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, com a extinção do Salário Educação, reduzindo a cobrança sobre a folha em 2,5% – alíquota a ser substituída por uma vinculação em receitas em valor equivalente para a educação básica;

• Criação do SuperFisco, órgão de todos os estados e do Distrito Federal e com autonomia perante os governos; e

• Sem alterações na propriedade (IPTU, IPVA, ITR, ITBI e ITCMD – recolhimento municipal); regulatório (II e IE – recolhimento federal); e Previdência (INSS, empregado e empregador).(Fonte: DIAP)