Redação

A tramitação da reforma da Previdência no Senado vai durar mais que o esperado. É que o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), não vai mais apresentar o seu parecer nesta sexta-feira (23), como estava previsto. Ele explicou que se sensibilizou com algumas questões apresentadas durante as audiências públicas realizadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para discutir o assunto. Por isso, precisa de mais tempo para concluir o seu parecer e admitiu que isso pode atrasar em quatro ou cinco dias o calendário de tramitação da reforma, que prevê a conclusão da votação em plenário na primeira semana de outubro.

“Não vai dar para protocolar amanhã. Essas audiências públicas se estenderam até agora. Eu pensei que ia terminar mais cedo. Vou pegar o fim de semana todo para trabalhar e a segunda-feira toda para ouvir alguns senadores”, contou Tasso Jereissati na noite desta quinta-feira (22), ao término da maratona de audiências públicas realizadas na CCJ nesta semana. “Tem várias categorias reivindicando a inclusão. E essa coisa não é simples, o que entra em risco, a periculosidade. Por isso, precisa fazer com muito cuidado”, explicou Tasso, que se disse sensibilizado com os pleitos dessas categorias.

Diante disso, o relator admitiu que estuda algumas correções no texto que foi aprovado pela Câmara. E adiantou que essas correções devem ser feitas suprimindo alguns pontos do texto ou levando-os para a PEC paralela, para, desta forma, garantir que o texto-base da reforma seja aprovado com celeridade no Senado.

Para não comprometer muito o calendário previsto inicialmente, o relator ainda prometeu entregar o seu parecer na próxima semana. Mas afirmou que a leitura do parecer pode não acontecer mais na próxima quarta-feira (28), já que o regimento exige um intervalo de 48 horas entre a apresentação e a leitura do parecer. Por isso, admitiu que o calendário da tramitação da reforma, pelo menos na CCJ, deve atrasar de quatro a cinco dias. (fonte: Congresso em Foco)

> PEC Paralela discutirá questão de militares, estados e pensão por morte