Redação –
Portaria restringe entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por aeroportos.
O governo federal editou nesta sexta-feira (27/3) nova portaria para proibir temporariamente que estrangeiros entrem no país pelos aeroportos internacionais. Mas, desta vez, a restrição vale para todas as nacionalidades. A medida tem validade de 30 dias.
Trata-se da Portaria 152/2020, cujo artigo 2º determina: “Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade”.
A Portaria anterior, de número 133, foi revogada. Ela impedia a entrada no país de passageiros estrangeiros vindos da China, de países-membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido e da Irlanda do Norte, da Austrália, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.
A nova portaria foi editada pelo ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Casa Civil, Braga Neto, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
O fechamento da fronteira aérea foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A regra não será aplicada no caso de brasileiros que retornem ao país, imigrantes que moram no Brasil, parentes diretos de brasileiros e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais. A norma também libera a entrada de quem estiver em trânsito para outros países, desde que o passageiro fique somente na sala de trânsito dos aeroportos, além de tripulantes de empresas aéreas. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 152/2020
Fonte: ConJur
MAZOLA
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