Redação

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Andrada, afirmou em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “não há ilegalidade” no envio à Corte de apenas parte das conversas interceptadas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras autoridades, algumas com foro privilegiado.

A manifestação foi protocolada nesta quinta-feira, dia 10, em ação na qual a defesa do ex-presidente pede a anulação de todos os atos processuais baseados nas interceptações autorizadas pelo então juiz Sergio Moro.

LULA E DILMA – Uma dessas conversas foi divulgada em 2016 e se trata de diálogo de Lula com a então presidente Dilma Rousseff. Na gravação interceptada, Dilma diz que seria entregue ao ex-presidente o termo de posse de Lula como ministro da Casa Civil. O documento, disse Dilma na conversa, era para Lula usar “em caso de necessidade”. O áudio foi anulado pelo ministro Teori Zavascki.

No mês passado, reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” e do site “The Intercept” afirmou que outras interceptações telefônicas teriam sido mantidas sob sigilo pela Força Tarefa da Lava Jato, entre elas uma registrada em 2016, entre Lula e o na época vice-presidente Michel Temer.

CONVERSAS NÃO ENVIADAS – Depois da reportagem, o relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, pediu explicações à 13ª Vara Federal do Paraná sobre se havia conversas interceptadas, envolvendo pessoas que tiveram foro, e que não foram enviadas ao Supremo.

Em resposta, o juiz da Lava Jato no Paraná, Luiz Antonio Bonat, confirmou ao Supremo que não incluiu todas as conversas “em respeito à intimidade” de Lula. Ao opinar sobre o caso, o vice-procurador-geral destacou que a Polícia Federal, ao avaliar as conversas, só juntou ao processo o que tinha relevância para as investigações.

“Esse raciocínio não significa relegar a defesa à própria sorte, tornando-a refém da avaliação de relevância das conversas captadas realizada pela autoridade policial. ( …) Portanto, não há ilegalidade na prévia seleção, pela autoridade policial, dos diálogos com relevância penal cuja juntada aos autos se justifica”, disse, completando que, posteriormente, a defesa teve acesso à íntegra das conversas.

INDÍCIO DE CRIME – O vice-procurador completou que as instâncias inferiores só enviam conversas de autoridade com foro ao Supremo se houver indício de crime e que, por isso, nem tudo foi remetido ao STF. José Bonifácio Andrada destacou ainda que a seleção de conversas interceptadas é ato “corriqueiro” por parte dos investigadores.

“A realização de análise do material com relevância penal para remessa o juízo, após encerrada a interceptação telefônica, é procedimento corriqueiro na atividade policial de inteligência, já que a esse órgão interessa a identificação da prática de crimes por meio da medida invasiva da privacidade do cidadão”, afirmou o vice-procurador.

Fonte: G1, por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino