Redação –
Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Henrique Figueira, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Anderson Moraes (PSL) e Márcio Gualberto (PSL) que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021 e a retomada do leilão de concessão dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), marcado para esta sexta-feira (30/4).
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta quinta (29/4), o PDL 57/2021, que sustou o leilão da Cedae. A norma revogou Decreto fluminense 47/2020, de autoria do governador em exercício Cláudio Castro (PSC), que fixou prazo de 35 anos da concessão — deputados estaduais queriam que o termo fosse de 25 anos. O decreto da Alerj condiciona o leilão da Cedae à assinatura prévia da renovação do regime de recuperação fiscal do Rio com a União.
O governo do Rio, no entanto, disse que o pregão está mantido para esta sexta. A Casa Civil declarou, em nota, que “a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao estado, na qualidade de mandatário”. A afirmação é baseada no fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana do Rio, que apenas delegaram a condução do processo ao estado, na qualidade de mandatário. Esse entendimento foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio.
Os deputados Anderson Moraes e Márcio Gualberto pediram a suspensão do decreto da Alerj sob o argumento de que apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública.
Ao negar a liminar no mandado de segurança, o desembargador Henrique Figueira afirmou que a Constituição Federal e a Constituição do Rio de Janeiro garantem a plena harmonia, independência e autonomia dos Poderes.
“Isso significa de plano a impossibilidade de se intervir na discussão de projeto em curso na casa do povo, sob pena de afrontar o sacro Estado Democrático de Direito. Impedir o Poder Legislativo de exercer em sua plenitude a autonomia de discutir as normas que entende necessárias ao regramento social importa em ferir a democracia”, apontou o presidente do TJ-RJ.
Batalha de liminares
O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para reduzir de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços da Cedae. O magistrado suspendeu o artigo 3º do Decreto 47.422/2020. O dispositivo aumentou o tempo de concessão para 35 anos.
Mello considerou que o decreto — que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro — contraria a Lei estadual 2.831/1997, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.
“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, disse o juiz.
O Estado do Rio recorreu, defendendo a necessidade de que “o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço”. Disse ainda que o prazo foi definido após estudos econômicos desenvolvidos no âmbito do BNDES e que a manutenção da decisão colocaria em xeque todo o processo.
Em 22 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu a liminar e restabeleceu o leilão da estatal, previsto para 30 de abril.
No último domingo (25/4), a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Claudia Regina Vianna Marques Barrozo suspendeu novamente a licitação da empresa. A magistrada estabeleceu que o procedimento só poderia ser retomado após a apresentação de estudo de impacto socioeconômico na relação da Cedae com seus trabalhadores, seus prestadores de serviços e terceirizados do qual constem alternativas para a dispensa em massa de funcionários, com a participação, preferencialmente, do sindicato de classe.
Na terça (27/4), Fux estendeu os efeitos de sua decisão anterior a esse caso, restabelecendo o leilão. Para o ministro, ao determinar a sustação completa da licitação, a decisão do TRT-1 afastou a eficácia da contracautela deferida anteriormente por ele, “gerando, portanto, idêntico risco ao interesse público”.
Clique aqui para ler a decisão
0095086-58.2021.8.19.0001
Fonte: ConJur
MAZOLA
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