Redação

O goleiro Jean foi preso nesta quarta-feira (18/12) no condado de Orange, nos Estados Unidos, sob a acusação de agredir a esposa, Milena Bemfica. O caso de violência doméstica aconteceu durante uma viagem de férias. O atleta teria dado oito socos nela durante uma discussão na madrugada.

Segundo especialistas consultados pela ConJur, ele pode responder juridicamente pela agressão tanto nos Estados Unidos como aqui no Brasil.

Para o criminalista e professor de Direito Penal João Paulo Martinelli, o atleta não pode responder dois processos pelo mesmo crime, ou seja, um nos Estados Unidos e outro no Brasil. “Provavelmente, os documentos que registram o fato serão enviados à Justiça brasileira e o processo correrá aqui”, explica.

O único modo de não haver processo, segundo Martinelli, é se ficar configurada lesão corporal leve, porque a pena máxima é menos de dois anos. “Se a lesão for grave, como a pena antecipada está acima de dois anos, poderá haver processo aqui”, diz.

Já no entendimento da advogada Larissa Salvador, do Marcelo Leal Advogados, é muito provável que o goleiro não consiga voltar ao Brasil. “Quando for dada a fiança, a Justiça seguirá o protocolo e pedirá que entregue o passaporte, porque ele seria o que é chamado de “flight risk” (risco de voo)”, explica. “Como ele tem boa situação financeira e não mantém laços americanos, não poderia simplesmente ir para o Brasil.”

Conforme a advogada — que mora e atua na Florida —, Jean não poderá responder ao processo em liberdade no Brasil. “De acordo com a legislação brasileira, não há um tratado de extradição com os Estados Unidos. Então, se ele sai, não teria como ser obrigado a responder pelo crime aqui.”

Nilo Mingrone, do escritório Mingrone e Brandariz, comenta que o caso aberto contra o goleiro terá atuação da promotoria. “Casos criminais geralmente contam com o procedimento “presentenced”. Nele é permitido uma averiguação mais ampla, inclusive para garantir melhor os direitos de defesa do réu”, diz.

Já segundo a advogada Vanessa de Araújo Souza — que também atua nos Estados Unidos —, a punição definida pelo Estatuto da Florida é de, no mínimo, cinco dias nos chamados “county jail” — o juiz também pode estabelecer o cumprimento numa prisão estadual.

“Em muitos casos, principalmente quando se trata de cidadão primário, as autoridades reconhecem o direito de prestar serviços à comunidade”, explica a advogada. “Uma reiteração referente à mesma tipicidade penal pode conduzir a mais de 15 anos. O Ministério Público pode também cumular a violência doméstica com outros crimes.”

Ela diz que o acusado tem direito a todos os princípios estabelecidos na Constituição americana relacionados ao procedimento formal penal. “No caso citado, pelo que consta, o jogador foi submetido à “initial appearance”. As medidas restritivas, como liberdade de locomoção do possível acusado, estarão relacionadas às condições de risco que ele apresenta à vítima.”

Por fim, para o criminalista Daniel Bialski, mesmo assim a Justiça americana poderia enviar o processo para o Brasil. “No caso, seria a Justiça Federal do estado que ele reside [São Paulo] que seria a competente para julgamento da causa.”

Fonte: ConJur, por Rafa Santos