Redação

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, comandado pelo general Augusto Heleno, publicou no último dia 23 uma nova instrução normativa sobre o uso das redes sociais pelo governo federal que dá ênfase à participação dos militares no gerenciamento dos perfis e aumenta o controle sobre os conteúdos postados nas redes.

Segundo a norma, que passa a valer no dia 3 de janeiro, “os perfis institucionais mantidos em mídias sociais deverão ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos”.

EM DESTAQUE – A regra anterior, de 2012, já previa que os militares poderiam administrar redes sociais do governo. Mas o texto atual os coloca em destaque e os inclui em trechos em que antes eles não eram mencionados.

Um exemplo é o artigo que dizia caber aos servidores públicos a coordenação e a elaboração dos conteúdos divulgados nos perfis institucionais do governo. Agora, o trecho correspondente diz que essa tarefa cabe aos militares, servidores efetivos e empregados públicos.

Segundo o GSI, a mudança no texto tem o objetivo de “dirimir dúvidas” de que militares não pudessem administrar as redes sociais do governo e esclarecer que oficiais das Forças Armadas também tem que se submeter às regras do GSI.

OS CRITÉRIOS – O que a norma antes não ditava era o tipo de conteúdo vetado nas redes do governo, nem tampouco os critérios para controlar o que pode ou não ser postado. Boa parte da portaria atual trata desse assunto.

Um dos artigos proíbe inclusive a divulgação de “conteúdos inapropriados” – o que, segundo o texto, seriam materiais ofensivos, obscenos, pornográficos, sexualmente sugestivos, abusivos, discriminatórios, ameaçadores ou de ódio, racistas, que infrijam as leis da propriedade intelectual e de privacidade.

Em nota enviada à equipe da coluna, porém, a assessoria de imprensa do GSI afirmou que não há intenção de regular o conteúdo a ser postado – que seria assunto de outras normas.  Segundo o GSI, a portaria apenas lista de forma geral “os conteúdos que já são considerados pela legislação brasileira como inapropriados, fazendo o alerta, em seu caput, de que o infrator está sujeito às sanções previstas na legislação.”

SEM DETALHAR – A questão é que a instrução normativa não entra em detalhes sobre o que seriam conteúdos ofensivos ou de ódio.

Como obviamente ela não será usada para punir o presidente da República pelos conteúdos que divulga em suas lives ou perfis, funcionários dos ministérios que já tomaram conhecimento da nova norma temem que ela abre uma brecha para o governo controlar as postagens por critérios ideológicos – como em um debate interno sobre vacinação de crianças, por exemplo – em pleno ano eleitoral.

Entre os dispositivos previstos para a fiscalização das postagens está o rastreamento de contas dos usuários do governo além de “outros procedimentos que considerarem necessários para o uso seguro e adequado de mídias sociais” pelos prestadores de serviço.

PREVENIR E CORRIGIR – Em outro trecho, fala-se em “prevenir e corrigir postagens que possam prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração pública federal”.

A nova regra diz ainda que os coordenadores das redes sociais do governo deverão estabelecer critérios para “processos de verificação do conteúdo das postagens, de acordo com a norma de uso seguro de mídias sociais”.

Mas não fica claro se o objetivo dessa verificação é impedir a disseminação de notícias falsas.

Fonte: O Globo


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NOTA DO EDITOR: Quem conhece o professor Ricardo Cravo Albin, autor do recém lançado “Pandemia e Pandemônio” sabe bem que desde o ano passado ele vêm escrevendo dezenas de textos, todos publicados aqui na coluna, alertando para os riscos da desobediência civil e do insultuoso desprezo de multidões de pessoas a contrariar normas de higiene sanitária apregoadas com veemência por tantas autoridades responsáveis. Sabe também da máxima que apregoa: “entre a economia e uma vida, jamais deveria haver dúvida: a vida, sempre e sempre o ser humano, feito à imagem de Deus” (Daniel Mazola). Crédito: Iluska Lopes/Tribuna da Imprensa Livre.